A Justiça negou nesta segunda-feira o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que queria, entre outras coisas, a saída dos atuais diretores e a nomeação de um interventor da Sociedade Mineira Protetora dos Animais (SMPA). O repúdio à direção da sociedade surgiu depois que diversas denúncias de maus-tratos, mortes, canibalismo e desvio de verbas vieram à tona. Além disso, foi constatada a utilização de remédios inadequados e falta de higiene no local.
Imagens registradas por ex-funcionários que trabalharam como voluntários na entidade mostram como é o descuido com cães e gatos na sociedade. Nos vídeo gravados em setembro de 2011 e junho de 2012, são vistas baratas em meio à ração enquanto os cachorros comem. Gatos mortos são deixados no meio dos vivos, que chegam a praticar canibalismo. Os bichos vivem em meio à superlotação e pisoteando fezes e urina.
O juíz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, afirmou que as irregularidades de superlotação e maus tratos foram verificadas em 2011 e no primeiro semestre de 2012, quando a atual administração, que foi eleita em 2012, não estava no comando. “Trazer o descrédito para a atual diretoria eleita constitui perigosa conduta que pode acarretar o comprometimento da sobrevivência da entidade”, disse.
Para o magistrado, as medidas requeridas pelo MP poderiam prejudicar o funcionamento da entidade, “comprometendo os esforços para preservar a saúde e a integridade física dos animais que permanecem abrigados”.
Outro argumento utilizado pelo MP sobre as irregularidades flagradas pelo órgão é que a Sociedade não possui livro de registro de associados nem registro de Assembleia Geral, o que invalida qualquer deliberação e legitimidade da atual eleição. Em sua decisão, o juiz considerou que a ausência do livro “contamina” o Colégio Eleitoral. “Na eleição realizada partiu-se da premissa de que qualquer um que apresentasse uma fatura de consumo de energia, comprovando a doação, poderia ser considerado eleitor.”
Para sanar o problema, o magistrado recomendou a abertura de um prazo para que pessoas interessadas em associar-se à entidade possam fazê-lo na forma estatutária e constitucional. Assim, será constituído um quadro de associados voluntários habilitados a formar um colégio eleitoral “qualificado, idôneo e legitimado” para eleger o conselho diretor e o conselho fiscal.