Paula Sarapu
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 5.607- A/2009, que endurece a Lei Seca, o que permite punição criminal àqueles que se recusam a soprar o bafômetro. A matéria será encaminhada em caráter de urgência para votação em plenário. A expectativa em Brasília é de que a presidente Dilma Rousseff sancione a nova lei ainda este ano. O texto representa um avanço porque define que a concentração de álcool será só mais um indicativo de embriaguez, situação que poderá também ser comprovada por testemunha, vídeo e outras provas admitidas no direito, como ocorre em qualquer crime. O projeto ainda determina aumento no valor da multa, que passa a R$ 1.915,40, o dobro do valor atual.
Em Belo Horizonte, onde as blitzes começaram a ser mais severas em agosto de 2011, as autoridades já usam uma lista de sinais e sintomas que são observados no condutor com suspeitas de embriaguez. Para os processos administrativos, anotam quando o motorista responde por infração de trânsito, seja porque se recusou a fazer o teste do bafômetro, seja porque consumiu bebida alcoólica até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expirado. O documento é o Termo de Constatação de Embriaguez, o anexo II da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborado pelo órgão. Desde então, até 9 de dezembro, 594 motoristas foram autuados por dirigir embriagados e 866 recusaram o teste do bafômetro. Assim, com as regras mais rígidas, o número de condutores punidos criminalmente em BH pode dobrar.
No início do ano, a lei acabou enfraquecida pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a embriaguez dependia do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) não pôde estar presente. Sua proposta estipulava a tolerância zero, que não passou pela comissão. A concentração etílica e as penas serão mantidas, neste caso, revistas apenas com a reforça do Código Penal. O projeto que endurece a Lei Seca ampliando os meios de prova prevê também, em caso de reincidência no período de um ano, que a nova quantia da multa seja aplicada em dobro ao condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro estipula como crime, no artigo 306, “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. O projeto de lei altera o mesmo artigo, dizendo que é crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. O novo texto prevê ainda que motoristas flagrados em fiscalização ou que se envolvam em acidentes de trânsito poderão ser submetidos às análises definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como constatar a embriaguez, de acordo com o novo texto: vídeos e imagens, prova testemunhal, exames clínicos e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, como sonolência, olhos vermelhos, fala desconexa. Outras provas admitidas no direito, como, por exemplo, se o agente de trânsito encontrar latas de cerveja no carro; teste de alcoolemia (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue); e bafômetro (concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expirado pela boca).
CONCORDÂNCIA Para o autor do substitutivo na Câmara, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), as provas ficavam sujeitas à concordância do condutor infrator. “Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havia como condenar esse motorista, se ele não fosse submetido às provas técnicas. Esse era um vácuo legal. O substitutivo de minha autoria aprovado no Senado é uma resposta à sociedade, que precisava de uma lei capaz de punir o condutor que apresente sua capacidade alterada pela bebida”, afirma o deputado. Sobre a tolerância zero, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do projeto, considera que esta foi a solução “possível neste momento” para desestimular a combinação do álcool com o volante. Para a matéria ser aprovada em plenário, será preciso que haja no mínimo 42 senadores presentes e pelo menos 22 votos.
PENALIDADES HOJE
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor
é liberado.
– Se o condutor soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, ele perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa de R$ 957,70.
– Se o motorista soprar o bafômetro e o nível de álcool no sangue estiver acima de 0,34 mg/l, além de perder o direito de dirigir por um ano, ele paga multa de R$ 957,70 e será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Se o motorista não soprar o bafômetro, independentemente de ter ou não sinais evidentes de embriaguez, ele perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa de R$ 957,70.
*FONTE: Secretaria de Estado de Defesa Social