Donos de bares e restaurantes às margens de rodovias estaduais estão proibidos de expor e vender bebidas alcoólicas. É o que determina a Lei 20.605/13, sancionada na segunda-feira pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, quando entrou em vigor. O presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg), Paulo César Marcondes Pedrosa, já adiantou que recorrerá à Justiça para tentar suspender os efeitos da nova lei. “A bebida faz parte de um mix de produtos. Somos contra a restrição, que prejudica uma atividade lícita.”
Em relação às estradas federais, a assessora da Polícia Rodoviária Federal Fabrízia Nicolau, informou que a lei federal que proíbe esse tipo de comércio esbarrou nas liminares de associações de classe. “Nossa atuação se limita aos condutores, mas a PRF apoia qualquer ação para inibir o uso de bebidas nas rodovias.”