Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis de Belo Horizonte agora são obrigados a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade até o uso pelo cliente. Os novos critérios estão dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. O comércio que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência escrita e em caso de reincidência será multado. O valor da punição ainda será regulamentado por decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
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