Jornal Estado de Minas

Lei em BH

Parques e bufês são obrigados a informar sobre perigo e manutenção de brinquedos

O objetivo da Lei 10.612 que é garantir a segurança nos brinquedos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.612 que pode ajudar a garantir a segurança em parques de diversões e bufês de recreação infantil de Belo Horizonte
Os estabelecimentos agora são obrigados a fixar placas informativas sobre manutenção, vistoria e risco na utilização de brinquedos

Os avisos devem estar na frente de cada brinquedo ou atração informando claramente os perigos, principalmente para pessoas portadoras de doenças“Este brinquedo não deve ser utilizado por pessoa hipertensa ou cardíaca” é um dos modelos de alerta que devem estar fixados

Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$500 a R$1,5, punição que pode dobrar em caso de reincidênciaAs despesas para se adaptar à lei ficam por conta de cada estabelecimentoA lei ainda será regulamentada no prazo de 120 para determinar detalhes sobre a fiscalização e execução na capital

A lei tem origem no projeto 1919/2011 da ex-vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB)Na justificativa a ex-parlamentar argumenta que frequentemente acontecem acidentes em parques e relembra alguns casos no Brasil e exterior A propositora acredita que obrigar os estabelecimentos a dar informações “é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo certo”.