Os avisos devem estar na frente de cada brinquedo ou atração informando claramente os perigos, principalmente para pessoas portadoras de doenças“Este brinquedo não deve ser utilizado por pessoa hipertensa ou cardíaca” é um dos modelos de alerta que devem estar fixados
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$500 a R$1,5, punição que pode dobrar em caso de reincidênciaAs despesas para se adaptar à lei ficam por conta de cada estabelecimentoA lei ainda será regulamentada no prazo de 120 para determinar detalhes sobre a fiscalização e execução na capital
A lei tem origem no projeto 1919/2011 da ex-vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB)Na justificativa a ex-parlamentar argumenta que frequentemente acontecem acidentes em parques e relembra alguns casos no Brasil e exterior A propositora acredita que obrigar os estabelecimentos a dar informações “é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo certo”.