Entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 10.612 que pode ajudar a garantir a segurança em parques de diversões e bufês de recreação infantil de Belo Horizonte. Os estabelecimentos agora são obrigados a fixar placas informativas sobre manutenção, vistoria e risco na utilização de brinquedos.
Os avisos devem estar na frente de cada brinquedo ou atração informando claramente os perigos, principalmente para pessoas portadoras de doenças. “Este brinquedo não deve ser utilizado por pessoa hipertensa ou cardíaca” é um dos modelos de alerta que devem estar fixados.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$500 a R$1,5, punição que pode dobrar em caso de reincidência. As despesas para se adaptar à lei ficam por conta de cada estabelecimento. A lei ainda será regulamentada no prazo de 120 para determinar detalhes sobre a fiscalização e execução na capital.
LEI EM BH