Para o presidente da Abrasel, Fernando Júnior, a lei da cartela é desnecessária e vai dobrar o trabalho dos atendentes, que terão que marcar os pedidos na via do cliente e na do estabelecimentoA Lei 10.606 prevê ainda que os bares, restaurantes e similares deverão afixar um cartaz informando ao consumidor que as comandas para controle de consumo estão disponíveisOs estabelecimentos têm 90 dias para se adequarEm 30 dias a prefeitura publicará a regulamentação das punições em caso de descumprimento das regras.
“A questão da higiene (representada pela exigência de embalagens individuais para açúcar, sal, palitos e canudos) é muito importante e a iniciativa nem é tão cara assimMas essa lei da cartela é ridículaA comanda servirá para conferência entre o que o restaurante lança e o que o cliente consome, mas passa a imagem de que se está duvidando da honestidade do setorMuitas vezes há algum tipo de erro, mas não vale a pena a discussãoEssa lei pode até aumentar isso”, acredita Fernando Júnior, ao defender uma fiscalização mais educativa do que punitiva
O presidente da Abrasel diz que o mercado se autorregula e que não precisa do Legislativo para definir sua conduta“A cartela exige uma portaria e segurança, depende de estruturaVai onerar o serviço, pois o controle será dobrado para uma mão de obra que já é escassaÉ mais uma lei para um copo cada vez mais cheioA informalidade no setor bate 65% e não é por causa da alta carga tributária, mas pela alta carga legislativa.”
Aprovado
A publicitária Fernanda Cursino, de 26 anos, não bebe, mas já viu muita confusão na mesa quando a cobrança é indevidaPara ela, a cartela permitirá que cliente e garçom se entendam melhor“Muitas vezes a nota vem cobrando a mais e não há como contestar, a não ser pela palavraCom as cartelas, você vai ver o garçom anotando na sua frente e terá controle do que está consumindo”, defende
O empresário Marco Antônio Linhares, de 47, considera a lei das cartelas interessante, justamente para evitar essas divergências“Às vezes o garçom anota o pedido, mas não traz
Palitos
A Lei 10.605, que estabelece critérios de higiene para o fornecimento de canudos, sachês de sal e açúcar e palitos, é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e afinsA Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização e as punições para o descumprimento são de advertência e multa em caso de reincidênciaA gerente do Devassa, Maria Tereza Timponi, conta que a casa sempre ofereceu tudo armazenado individualmente“É um pouco mais caro, mas como não temos como guardar toda noite esse material, essa é a melhor forma.”
Já no Assacabrasa, sachês são só para o açúcarA gerente Simone Santos Gomes aprova a medida das embalagens individuais, em uma tentativa de conter o desperdício e oferecer mais higiene“Esse novo jeito parece mais controlado e, a julgar pelo açúcar, não será tão caro assim.”