A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do condenado por homícidio, Luismar Balbino da Silva para ser submetido a um novo julgamento Ele foi condenado pelo assassinato de C.C.R., ocorrido em 27 de julho de 2002, na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mas diz que agiu em legítima defesa
Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado, afirmou que “a decisão dos Senhores Jurados merece ser preservada, pelo firme conjunto de provas"Mesmo havendo duas versões, o Conselho de Sentença opta por uma delas.
Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado, afirmou que “a decisão dos Senhores Jurados merece ser preservada, pelo firme conjunto de provas"Mesmo havendo duas versões, o Conselho de Sentença opta por uma delas.
De acordo com o processo, vítima e autor dos disparos se desentenderam dias antes do crime acerca de um serviço de pinturaApós alguns dias, os dois teriam se encontrado casualmente na Avenida Jericó, em Uberlândia, quando Luismar atirou no peito de C.C.Rsem chance de defesa, de forma livre e consciente
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Uberlândia, e o juiz Dimas Borges de Paula, considerando que ele confessou espontaneamente o crime e não possuía antecedentes criminais, fixou a pena em seis anos de reclusãoNa apelação criminal, o acusado disse que atirou contra a vítima em legítima defesa e pedia um novo julgamento