Em 2006, a paciente, preocupada com constantes sangramentos, consultou um médico, que lhe pediu uma ultrassonografia pélvicaO exame constatou que o ovário direito da paciente apresentava tamanho muito superior ao normal devido a um cistoA mulher foi internada e operada em 2 de outubro, no Hospital Siderúrgica.
A paciente recebeu alta um dia após a internaçãoPorém, em novembro do mesmo ano, realizou um ultrassom e ficou sabendo que o ovário esquerdo havia sido extraído e que o direito continuava a crescer, apresentando tamanho anormal.
A mulher ajuizou ação contra a médica responsável pela operação e contra o hospital, solicitando indenização de R$ 100 mil pelos danos morais e o custeio de todos os custos hospitalares, medicamentos, tratamentos e consultas concernentes ao procedimento.
O juiz José Augusto Lourenço dos Santos, da 2ª Vara Cível de Timóteo, julgou a ação improcedente em outubro de 2010A paciente recorreu em março de 2011, sustentando que, ainda que seu ovário esquerdo estivesse lesionado, ela deveria ter sido informada previamente sobre a necessidade de remoçãoEla declarou, além disso, que a ginecologista e obstetra não a orientou sobre os riscos e que a ausência de informação sobre o procedimento cirúrgico causou humilhação.
Em decisão unânime, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado mantiveram a decisão de primeira instânciaO relator, desembargador Rogério Medeiros, considerou que a atitude da médica foi digna de elogio“Durante a intervenção, ela analisou o estado do ovário da pacienteO zelo levou a cirurgiã a identificar e extirpar, sem vacilação, como é seu dever ético-profissional, o tumor que lesionava o ovário da paciente, que era o esquerdo, evitando o progresso do câncer”, afirmou