(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Paciente que teve ovário retirado sem aviso acusa médica de erro, mas perde na Justiça

A mulher foi internada para retirar o ovário direito por causa de um cisto, mas durante a operação detectou-se que havia tumor no ovário esquerdo. A médica retirou o órgão afetado pelo tumor, mas não comunicou à paciente que descobriu a retirada meses depois em exame


postado em 23/01/2013 19:54 / atualizado em 23/01/2013 19:07

Uma paciente de Timóteo, no Vale do Aço, pediu na Justiça indenização por danos morais porque teve ovário esquerdo retirado em uma cirurgia, sendo que foi internada para retirar o ovário direito por causa de um cisto. A 2ª Vara Cível da comarca da cidade negou o requerimento e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seguiu a decisão. Os magistrados entenderam que a retirada do órgão trocado não configurou erro médico pois detectou-se, durante cirurgia, que havia tumor no ovário esquerdo, ainda que cisto tenha sido identificado no direito.

Em 2006, a paciente, preocupada com constantes sangramentos, consultou um médico, que lhe pediu uma ultrassonografia pélvica. O exame constatou que o ovário direito da paciente apresentava tamanho muito superior ao normal devido a um cisto. A mulher foi internada e operada em 2 de outubro, no Hospital Siderúrgica.

A paciente recebeu alta um dia após a internação. Porém, em novembro do mesmo ano, realizou um ultrassom e ficou sabendo que o ovário esquerdo havia sido extraído e que o direito continuava a crescer, apresentando tamanho anormal.

A mulher ajuizou ação contra a médica responsável pela operação e contra o hospital, solicitando indenização de R$ 100 mil pelos danos morais e o custeio de todos os custos hospitalares, medicamentos, tratamentos e consultas concernentes ao procedimento.

O juiz José Augusto Lourenço dos Santos, da 2ª Vara Cível de Timóteo, julgou a ação improcedente em outubro de 2010. A paciente recorreu em março de 2011, sustentando que, ainda que seu ovário esquerdo estivesse lesionado, ela deveria ter sido informada previamente sobre a necessidade de remoção. Ela declarou, além disso, que a ginecologista e obstetra não a orientou sobre os riscos e que a ausência de informação sobre o procedimento cirúrgico causou humilhação.

Em decisão unânime, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado mantiveram a decisão de primeira instância. O relator, desembargador Rogério Medeiros, considerou que a atitude da médica foi digna de elogio. “Durante a intervenção, ela analisou o estado do ovário da paciente. O zelo levou a cirurgiã a identificar e extirpar, sem vacilação, como é seu dever ético-profissional, o tumor que lesionava o ovário da paciente, que era o esquerdo, evitando o progresso do câncer”, afirmou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)