E os investigadores já têm serviçoA juíza Flávia Birchal, do Juizado Especial Criminal, expediu mandado de busca e apreensão contra um morador de Belo Horizonte que mantém dois cães sem alimentaçãoOs cães deverão ser recolhidos e levados para abrigo municipal ou algum órgão ligado à Sociedade Protetora dos Animais“Já investigamos a denúncia, e o proprietário desses animais pode ser enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes AmbientaisEle pode pegar de três meses a um ano de detenção”, disse o delegado Afrânio Lúcio Vasconcelos, da Delegacia de Qualidade de Vida e Ecologia, que divide espaço com a nova unidade.
O policial explica que a lei diferencia abuso e maus-tratos contra animais“Abuso é quando você utiliza o animal para o trabalho exigindo mais do que o suportável para a espécie, como um cavalo que puxa carroça, por exemploMaus-tratos é quando você deixa de alimentar o animal ou o agride”, explica Afrânio, lembrando que a Lei 9.605 existe desde 1998 e as denúncias eram feitas em qualquer unidade policialEm Belo Horizonte, segundo ele, a média é de 30 denúncias por mêsDenúncia podem ser feitas pelos telefones 181 e (31) 3212-1339.