Denunciados por abandono intelectual, os pais se defenderam na Justiça afirmando que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar aos filhos e comprovaram os resultados benéficos obtidos com o ensino domiciliar, alegando, inclusive, que um dos adolescentes foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental.
Por sua vez, o Ministério Público afirmou que é direito de toda criança ou adolescente o acesso à educação e confirmou dever dos pais matricular os filhos em instituição de ensino, conforme apontam o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 55 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no artigo 6º.
Na decisão, o juiz Marcos Flávio Padula lembrou que, apesar de deterem o poder familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social"Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas", finalizou.
Além de matricular os jovens na escola, os pais também terão que pagar multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Com informações do TJMG