De acordo com Adriana, exame não obedeceu ao que estava determinado no edital do concurso e a decisão que a considerou inapta não estava bem fundamentada
Em sua decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, constatou que o laudo não deixa claro o motivo que impossibilitaria a candidata de ocupar a funçãoDonizetti observou que ela possui deficiência visual, "contudo esta não se confunde com incapacidade laborativa".
Ainda segundo o magistrado, inicialmente não há nada que impeça exercício da atividade pretendida pela candidata e a análise da incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deve ser realizada no decorrer do estágio probatório"Cabe à Administração oportunizar aos candidatos com deficiência adequações funcionais necessárias ao desempenho de atividade, do contrário não faria qualquer sentido a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência", finalizou.
*Com informações do TJMG