A ordem para lavrar auto de infração administrativa para motoristas que não quiserem fazer o teste do bafômetro quando parados em blitz da Lei Seca foi reforçada ontem pelo subsecretário de Integração e coordenador da área de trânsito da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Robson Lucas da SilvaEle se reuniu com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), delegado Oliveira Santiago Maciel, e com representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e Polícia Militar Rodoviária (PMRv) para alinhar procedimentos entre os órgãos de fiscalização de trânsito, com base na Resolução 432, publicada terça-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União (DOU)
A nova legislação impõe tolerância zero nos testes de embriaguez feitos com bafômetros ou exame de sangue do condutor, que será punido por qualquer concentração de bebida“A blitz que integra a campanha ‘Sou pela vidaDirijo sem bebida’ continua com o procedimento de que todos os motoristas abordados serão convidados a submeter ao teste do etilômetroA legislação determina que, havendo recusa do condutor, a autoridade de trânsito deve lavrar o auto de infração do artigo 165, que é a infração administrativa”, disse.
Outra orientação passada é para preencher o Anexo 2 da Resolução 432, ficando caracterizada a hipótese de crime de trânsito, se o motorista apresentar sinais de embriaguez“Essa é uma deliberação que nós vamos seguirO Anexo 1 dessa norma fala dos índices a serem observados para a caracterização de infração ou de crime, já contendo as margens de erro dos etilômetros, de acordo com a legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, disse RobsonEle esclarece que infração administrativa se refere às hipóteses em que o motorista, ao ser submetido ao teste, o bafômetro marca 0,05 a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelidoA partir de 0,34 miligramas já é crime
Detalhes
O subsecretário reforçou que se o motorista recusar o teste, além do auto de infração administrativa é para observar também um conjunto de sinais que evidenciam alteração na capacidade psicomotora do mesmo, para considerar crime, com possibilidade de flagrante