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Estado de Minas

Boates de BH desobedecem normas. Veja o que falta

Equipes do EM vão a 25 casas noturnas na Grande BH e constatam que a maioria desobedece não atende na totalidade as exigências fixadas na legislação estadual para a proteção dos usuários


postado em 01/02/2013 00:12 / atualizado em 01/02/2013 08:15

Paula Sarapu, Clarisse Souza, Gabriella Pacheco, Gustavo Werneck, Carlos Herculano Lopes e Tiago de Holanda

Quer sair? Tome cuidado. O Estado de Minas visitou 25 casas noturnas da capital e da região metropolitana e constatou que 17 delas não apresentam pelo menos um dos itens exigidos pela legislação mineira (confira detalhes na arte). Apesar disso, 23 funcionam com auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, que segue normas internas e acaba aceitando outros parâmetros para emitir o documento, cujo objetivo é garantir condições de segurança e reduzir os riscos aos frequentadores.

Os locais visitados pelas equipes de reportagem nesta semana não tinham, principalmente, barras antipânico nas saídas de emergência, o que o Decreto Estadual 44.746, de 2008, que regulamenta a lei sobre a prevenção contra incêndio e pânico em Minas Gerais, exige para estabelecimentos com capacidade superior a 200 pessoas. Como nas salas de cinemas, essas barras ocupam a porta toda e permitem que o cliente possa sair com facilidade, empurrando-as para baixo. Na segunda-feira, o EM visitou a Cachaçaria Alambique, no Bairro Estoril, e ontem a casa deixou para trás suas maçanetas e trancas, adequando-se à lei estadual. Ela era uma das 17 que não tinham esse equipamento.

(foto: ARTE EM)
(foto: ARTE EM)
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cujas regras servem como base à legislação mineira, as portas precisam ter tamanho calculado com base na capacidade da casa, oferecendo segurança ao cliente em situação de emergência.

Veja a situação das casas noturnas visitadas:
 


"Eles têm um minuto para sair”, diz o chefe do setor de Normalização do Corpo de Bombeiros de BH, tenente Vitor Costa Leite. “Para isso, as portas devem ter largura de 55 centímetros para cada 100 pessoas, explica o oficial.

Outra regra diz respeito ao número de acessos: é preciso pelo menos dois, em pontos afastados, mas quatro estabelecimentos têm acesso único. As portas também devem abrir para fora, no sentido do fluxo de saída. O decreto permite, no máximo, portas de vai e vem, nunca as que abrem apenas para dentro. Nas visitas, a reportagem constatou que seis casas não cumpriam essa exigência.


Portas fechadas

As seguintes casas não aceitaram receber a equipe de reportagem


Caribbean Disco Clube (Vale do Sereno – Nova Lima)
Hard Rock Café (Nova Lima)
Cheio de Graça (Funcionários – por e-mail, argumentou que está em dia com a documentação)
Mary in Hell (Savassi)
D.Duck (Savassi)
Jack Rock Bar (Funcionários – em nota, informou estar fechada para reforma pelos próximos quatro meses)

Bombeiros flexibilizam regras

Para colocar em prática o Decreto 44.746, de 2008, que regulamenta a lei sobre a prevenção contra incêndio e pânico, o Corpo de Bombeiros de Minas criou algumas normas que acabam flexibilizando as determinações. O tenente Vitor Costa Leite afirma que há mil páginas tratando de requisitos normativos. Por exemplo, a exigência de pelo menos duas portas cai por terra quando se leva em conta o tempo máximo de um minuto que o cliente tem para deixar o estabelecimento. Se houver contrapartida, como a instalação de sprinklers (chuveirinhos no teto) e de alarme contra fumaça, a lei também pode ser readequada.

“A lei diz duas portas, mas se o lugar for pequeno e o cliente conseguir sair em um minuto, percorrendo uma distância máxima de até 20 metros, a gente aceita, porque tem lugares que não conseguem abrir dois acessos”, diz o tenente Vitor. “Não são brechas, é uma valoração para tratar os desiguais pelas suas diferenças.” Segundo ele, há exceções para tratar também as barras antipânico: “Elas só são eficientes se houver algum tipo de trava ou lingueta nas portas. A norma não fala isso, mas, se a porta só ficar encostada, a gente não vê necessidade de exigir isso”.

Quanto à sinalização de emergência, cinco casas visitadas pelas equipes do EM tinham alguma diferença em relação às exigências legais. A legislação também cobra, para boates com mais de 750 metros quadrados, hidrantes e a presença de brigadistas. Neste caso, a lei estadual define que todos os funcionários fixos precisam estar capacitados para atender o público em situações extremas. Nenhuma das boates visitadas nesse perfil tem todo o quadro de funcionários treinado e três delas nem sequer contam com brigada. Três tampouco têm hidrantes.

(foto: ARTE EM)
(foto: ARTE EM)
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), Fernando Junior, o alto número de exigências e a complexidade das leis e normas ajudam a explicar as diferenças verificadas pelo EM. “Encontro muitos profissionais que querem se regularizar, mas esbarram no excesso de leis”, avalia. Ele afirma que cerca de 60% dos profissionais do setor de alimentação fora do lar (que inclui bares, restaurantes e casas noturnas) atuam na ilegalidade, e atribui o problema à dificuldade de se adequar às normas. “Além disso, nem sempre a falta de algum equipamento significa um risco para quem frequenta. O que se precisa é de uma revisão urgente da legislação para esclarecer as normas.”

Prefeitura de Betim recua

A Prefeitura de Betim voltou atrás na decisão de interditar a casa noturna Rota 66, estabelecimento também visitado pelo EM, que funciona como bar e casa de shows e foi notificado pela Defesa Civil depois que uma vistoria identificou uma série de irregularidades no sistema de prevenção a incêndios. Na quarta-feira, o vice-prefeito da cidade, Waldir Teixeira, havia informado que “o local está com alvará de funcionamento vencido há dois anos” e que seria fechado.

No entanto, a assessoria de comunicação da prefeitura informou ontem que “o vice-prefeito se equivocou ao falar em interdição”. A Defesa Civil voltou ao estabelecimento na tarde de ontem e notificou os proprietários, dando prazo de 60 dias para adequação. Durante esse período, o estabelecimento vai funcionar normalmente, apesar de irregularidades como revestimento acústico inflamável e falta de saída de emergência. A casa também aguarda auto de vistoria dos Bombeiros.


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