Na última segunda-feira, a procuradora da República Mirian Moreira Lima apresentou à 9ª Vara a manifestação preliminar do MPF contra a sentença
“A decisão da juíza não observou as normas constitucionaisA lei de organização do Judiciário Federal e Estadual são diferentes e a juíza não levou em conta o artigo da legislação federal que determina que o juiz onde a ação foi proposta deve presidir o tribunal”, disse a procuradora à Agência Brasil, ao se referir ao Decreto-Lei nº 253, de 1967.
No Artigo 4º, o decreto-lei estabelece que, nos crimes de competência da Justiça Federal, a presidência do Tribunal do Júri cabe ao “juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal”Ou seja, onde o processo foi ajuizadoDe acordo com a procuradora, o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizaram esse entendimento.
“Esse será o principal fundamento do Ministério Público para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional FederalA legislação não permite que, neste estágio, os autos devam ser encaminhados para a vara recém-criada em Unaí”, acrescentou a procuradora, adiantando que, caso o recurso seja rejeitado, o MPF vai pedir o desaforamento do caso, que é a transferência do júri de Unaí para outro local a fim de preservar as condições de um julgamento imparcial, seguro e rápido.
“As pessoas denunciadas tem um poder econômico e político muito grande em Unaí, razão por que a cidade pode não ser o melhor local para o julgamento deste júri”, argumentou Mirian.
O crime, que chegou a repercutir mundialmente, ocorreu em 28 de janeiro de 2004Emboscados enquanto faziam uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí, a cerca de 500 quilômetros de Belo Horizonte, os auditores fiscais do Trabalho Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos a tiros.
Ao fim de seis meses de investigação, a Polícia Federal pediu o indiciamento de nove pessoas por homicídio triplamente qualificado: os fazendeiros e irmãos Antério (ex-prefeito da cidade e um dos maiores produtores de feijão do país) e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro; além de Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, apontados como autores do crime; Willian Gomes de Miranda, suposto motorista da dupla de assassinos, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.
Um dos réus, o empresário Francisco Elder, morreu no último dia 7, aos 77 anosEle aguardava o julgamento em liberdadeErinaldo, Rogério e Willian estão presos em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, à espera da sentença judicialRibeiro dos Santos foi solto a pedido do próprio MPF, pois o crime pelo qual foi denunciado prescreveu
Ao comentar as ações da defesa dos réus para protelar o julgamento e a demora da própria Justiça para levar o assunto a júri, a procuradora Mirian Moreira Lima disse não saber estimar quanto tempo mais a discussão sobre a decisão da juíza poderá atrasar o julgamento.
“O Ministério Público vai ser bem célere, mas isso ainda comporta intervenções da defesa Então, é difícil e não podemos responder quanto tempo vai demorarPode ser uma questão de meses ou de diasTudo vai depender da reação da defesa, já que se a Justiça acatar o recurso do Ministério Público, a defesa poderá voltar também a recorrer”, concluiu a procuradora.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para saber se há previsão de quando a procuradora deve ser intimada para apresentar as razões do recursoA assessoria do órgão informou que o assunto segue “a tramitação processual normal” e que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima só se manifesta sobre o processo nos autos.