O empresário Luciano Farah Nascimento, condenado a mais de 21 anos de prisão pela morte do promotor de Justiça Francisco Lins do Rêgo, teve mais uma derrota na JustiçaA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou dois recursos do réuUm deles pedia o recolhimento domiciliar provisório e também a mudança de horários de saída e retorno a casa de albergado
No primeiro pedido, a defesa argumentou que, uma vez revogada a prisão domiciliar de Farah em razão do surgimento de vaga em casa de albergado, o tempo de deslocamento entre o imóvel, que fica em Belo Horizonte, e o local onde o condenado trabalha, em Esmeraldas, Grande BH, atrapalharia no novo empregoAlém disso, tem o aumento das despesas diárias
Para o desembargador Nelson Missias de Morais, o argumento não foi aceito, pois a distância entre seu trabalho e a casa de albergado impossibilita o cumprimento dos horários de sua jornada de trabalho, não é justificativa hábil à concessão de tal benefício“O agravante tinha pleno conhecimento do caráter provisório da prisão domiciliar antes de aceitar seu novo emprego”, comentou.
O segundo pedido foi para a alteração do horário de saída e retorno à casa de albergadoO argumento usado pela defesa é que o recurso visa assegurar ao preso a realização do trabalho externo sem que isso implique em descumprimento das condições fixadas previamenteSustenta, ainda, que a Lei de Execução Penal assegura a concessão de tempo razoável para estabelecer o convívio familiar do apenado em regime aberto.
O magistrado argumentou, ao negar o recurso que Farah já cumpre carga horária superior à permitida constitucionalmente, sem que tenha sido apresentado qualquer acordo ou convenção coletiva que justificasse o excesso“A concessão de tal benefício, para fins de cumprimento de uma jornada de trabalho abusiva, é inconstitucionalConsiderando que o condenado já cumpre carga horária semanal superior ao teto constitucional de 44 horas semanais e tendo em vista que ele não apresentou nenhuma justificativa hábil à concessão do benefício, entendo que não há razão para a reforma da decisão de primeira instância”, afirmou o relator.
Luciano Farah foi condenado a 21 anos, 6 meses, por homicídio cometido contra o promotor em 2002