O empresário Luciano Farah Nascimento, condenado a mais de 21 anos de prisão pela morte do promotor de Justiça Francisco Lins do Rêgo, teve mais uma derrota na Justiça. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou dois recursos do réu. Um deles pedia o recolhimento domiciliar provisório e também a mudança de horários de saída e retorno a casa de albergado.
No primeiro pedido, a defesa argumentou que, uma vez revogada a prisão domiciliar de Farah em razão do surgimento de vaga em casa de albergado, o tempo de deslocamento entre o imóvel, que fica em Belo Horizonte, e o local onde o condenado trabalha, em Esmeraldas, Grande BH, atrapalharia no novo emprego. Além disso, tem o aumento das despesas diárias.
Para o desembargador Nelson Missias de Morais, o argumento não foi aceito, pois a distância entre seu trabalho e a casa de albergado impossibilita o cumprimento dos horários de sua jornada de trabalho, não é justificativa hábil à concessão de tal benefício. “O agravante tinha pleno conhecimento do caráter provisório da prisão domiciliar antes de aceitar seu novo emprego”, comentou.
O segundo pedido foi para a alteração do horário de saída e retorno à casa de albergado. O argumento usado pela defesa é que o recurso visa assegurar ao preso a realização do trabalho externo sem que isso implique em descumprimento das condições fixadas previamente. Sustenta, ainda, que a Lei de Execução Penal assegura a concessão de tempo razoável para estabelecer o convívio familiar do apenado em regime aberto.
O magistrado argumentou, ao negar o recurso que Farah já cumpre carga horária superior à permitida constitucionalmente, sem que tenha sido apresentado qualquer acordo ou convenção coletiva que justificasse o excesso. “A concessão de tal benefício, para fins de cumprimento de uma jornada de trabalho abusiva, é inconstitucional. Considerando que o condenado já cumpre carga horária semanal superior ao teto constitucional de 44 horas semanais e tendo em vista que ele não apresentou nenhuma justificativa hábil à concessão do benefício, entendo que não há razão para a reforma da decisão de primeira instância”, afirmou o relator.
Luciano Farah foi condenado a 21 anos, 6 meses, por homicídio cometido contra o promotor em 2002. A intriga começou quando Francisco do Rêgo autuou e puniu o empresário com a interdição dos postos de combustíveis dele em setembro de 2001.