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Estado de Minas

Material biológico de vítimas e vestígios de cenas ajudam a polícia a solucionar casos difíceis

Com material biológico de vítimas e vestígios de cenas, Polícia Civil monta, com ajuda do FBI, banco de DNA para identificar com rapidez culpados em casos de difícil solução


postado em 12/02/2013 06:00 / atualizado em 12/02/2013 07:12

Instituto de Criminalística já está inserindo amostras de crimes no analisador genético para transferência ao banco de DNA(foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)
Instituto de Criminalística já está inserindo amostras de crimes no analisador genético para transferência ao banco de DNA (foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)

Uma mancha de sangue, um fio de cabelo, uma gota de esperma. Evidências de crimes que ficavam restritas a investigações pontuais começam a compor em Minas um banco de material genético para rastrear bandidos. Comum em seriados de TV e usado por serviços de inteligência internacionais, o sistema finalmente se consolida no estado e promete revolucionar o trabalho da perícia. Antes usado apenas em crimes sexuais, o banco de DNA mineiro incluirá vestígios das cenas do crime, material biológico de cadáveres desconhecidos, de mortos em desastres em massa e condenados por crimes hediondos. De imediato, o sistema surge com a intenção de ser o maior do país, de acordo com o Instituto de Criminalística da Polícia Civil. Até o meio do ano, a expectativa é de chegar a 1 mil perfis genéticos cadastrados.

Já é um início, mas ainda está muito distante da marca de 12 milhões de amostras registradas pelo FBI (Federal Bureau of Investigation), nos Estados Unidos. Foi a instituição que cedeu o Codis, software que começa a ser usado em Minas e está presente em mais 14 estados. Os dados lançados pela polícia mineira farão parte de uma rede nacional que usará o DNA para resolver casos que, sem a tecnologia, seriam de difícil solução. Apesar de não usar a plataforma Codis, a experiência com o banco de evidências sexuais, trabalho pioneiro em Minas e que este ano completa 10 anos, é exemplo disso e mostra a potencialidade do uso da tecnologia nas investigações.

Por causa da prova do DNA, a polícia acaba de pôr atrás das grades um maníaco que estuprou pelo menos oito mulheres na região do Bairro Morro Alto, em Vespasiano, na Grande BH. Sem dar detalhes da investigação sigilosa, a delegada responsável pelo caso, Talita Martins Soares, conta que o autor dos crimes usava touca ninja, luvas e artifícios que dificultavam sua identificação. Mas, como o material genético do agressor havia sido coletado de uma das vítimas, a prova do DNA comprovou ser o suspeito de fato o culpado pelo crime. “Era um pai de família, trabalhador, acima de qualquer suspeita. Não há dúvida de que a comparação de DNA nestes casos se torna uma prova quase irrefutável, por isso a importância da coleta e a preservação do material biológico”, afirma.

CRIMES SEXUAIS Casos célebres também tiveram solução no banco de material genético. Em 2010, veio à tona a história de Marcos Antunes Trigueiro, que violentou e estrangulou cinco mulheres na Grande BH. O cruzamento entre o DNA dele e os vestígios genéticos deixados nas vítimas deu à polícia a certeza de estar diante do serial killer. De acordo com a bioquímica Maria Jenny Mitraud, perita criminal da Seção Técnica de Biologia Legal do Instituto de Criminalística, desde o início do banco houve a identificação de 17 perfis de maníacos que praticavam crimes em série.

O banco de evidências de crimes sexuais conta hoje com 745 amostras, que serão transferidas para o Codis. Também estão sendo inseridos vestígios recolhidos em locais de crimes pela perícia. “Passamos a inserir o DNA de amostras de sangue, esperma e, em breve, faremos o cruzamento desses perfis genéticos com bancos de todo o país”, explica o perito da Biologia Legal da Criminalística Giovanni Vitral Pinto. Dessa forma, a polícia pode descobrir, por exemplo, que o material genético de um suspeito de um crime em outro estado é o mesmo de um caso até então sem solução em Minas.

Outra função do banco de DNA é a identificação de cadáveres de desconhecidos e mortos em desastres em massa, como incêndios ou quedas de aviões. “Os parentes fornecem material genético de referência e o sistema constrói possíveis vínculos, verificando qual daqueles corpos cadastrados poderia ser o da vítima procurada”, explica Giovanni, que ressalta ainda o uso do banco para inocentar suspeitos. “Pessoas que estão sendo acusadas de algum crime podem provar que são inocentes pelo material genético.”

Coleta obrigatória de material genético

A ampliação do banco de material genético criminal e a integração com os de outros estados dependem ainda da publicação de um decreto regulamentando a Lei 12.654, que entrou em vigor em novembro e prevê a coleta do perfil genético como forma de identificação criminal. O Ministério da Justiça informou que o documento está na Casa Civil, e que não há informação sobre quando sairá o decreto. De acordo com a Polícia Federal, que firmou acordo com o FBI permitindo o uso do sistema Codis, é o decreto que tornará oficial a Rede Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

A lei prevê que condenados por crimes hediondos sejam submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético pela extração do DNA, por técnica adequada e indolor. Com isso, ficará mais fácil cercar criminosos em caso de reincidência. Antes da lei, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, a legislação brasileira não previa a coleta de material biológico dessa maneira.


PALAVRA DE ESPECIALISTA: ROBSON SÁVIO, INTEGRANTE DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Mais controle do cidadão
Tudo que é feito no sentido de melhorar a qualidade da investigação é um valor agregado, ainda mais no Brasil, onde 90% dos homicídios não têm solução e os inquéritos policiais são peças baseadas em discursos e na subjetividade. Mas não adianta ter melhor tecnologia, se não há recurso humano suficiente nem aperfeiçoamento constante. Outra questão é que o uso dessas ferrramentas de ponta aumenta o controle do Estado sobre o cidadão. A contrapartida da implantação desses sistemas é a garantia de que esses dados não vão ser usados de forma autoritária pelo poder público nem inadequada pelos agentes.


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