Outros 19 motoristas foram multados por infração de trânsito porque apresentaram sintomas de ingestão de álcool ou fizeram o teste do etilômetro registrando teor alcoólico entre 0,05 e 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido
A resolução do Contran regulamentou regras previstas no Anexo 2 da Lei Seca, que tratam dos casos de recusa dos testes de alcoolemiaNessas circunstâncias, fiscais de trânsito podem, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito
A ordem da Seds em Minas foi lavrar auto de infração administrativa para motoristas que não quiseram fazer o teste do bafômetro quando parados em blitz da Lei SecaOutra orientação era para preencher o Anexo 2 da Resolução 432, ficando caracterizada a hipótese de crime de trânsito, se o motorista apresentasse sinais claros de embriaguezTambém foi autuado por crime quem fez o bafômetro e o resultado foi maior que 0,34 miligramas.