Jornal Estado de Minas

Mais de 860 veículos foram abordados em blitzes da Lei Seca durante carnaval em MG

Agentes da Campanha Sou Pela Vida flagraram 26 motorista com sinais de embriaguez, sendo que sete condutores vão responder por crime de trânsito,

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
As blitzes da Lei Seca na Campanha Sou Pela Vida da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) abordaram 867 veículos durante o feriado de carnaval em Minas Gerais e flagraram 26 motorista com sinais de embriaguez
Sete desses condutores vão responder por crime de trânsito, pois apresentaram sintomas claros de dirigir bêbados e, mesmo se recusando a passar pelo teste do bafômetro, foram autuados com base nas prerrogativas da Resolução 432 que regulamenta a nova Lei Seca, válida desde 21 de dezembro do ano passado.

Outros 19 motoristas foram multados por infração de trânsito porque apresentaram sintomas de ingestão de álcool ou fizeram o teste do etilômetro registrando teor alcoólico entre 0,05 e 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido

A resolução do Contran regulamentou regras previstas no Anexo 2 da Lei Seca, que tratam dos casos de recusa dos testes de alcoolemiaNessas circunstâncias, fiscais de trânsito podem, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito

A ordem da Seds em Minas foi lavrar auto de infração administrativa para motoristas que não quiseram fazer o teste do bafômetro quando parados em blitz da Lei SecaOutra orientação era para preencher o Anexo 2 da Resolução 432, ficando caracterizada a hipótese de crime de trânsito, se o motorista apresentasse sinais claros de embriaguezTambém foi autuado por crime quem fez o bafômetro e o resultado foi maior que 0,34 miligramas.

- Foto: Arte Soraia Piva