As blitzes da Lei Seca na Campanha Sou Pela Vida da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) abordaram 867 veículos durante o feriado de carnaval em Minas Gerais e flagraram 26 motorista com sinais de embriaguez. Sete desses condutores vão responder por crime de trânsito, pois apresentaram sintomas claros de dirigir bêbados e, mesmo se recusando a passar pelo teste do bafômetro, foram autuados com base nas prerrogativas da Resolução 432 que regulamenta a nova Lei Seca, válida desde 21 de dezembro do ano passado.
Outros 19 motoristas foram multados por infração de trânsito porque apresentaram sintomas de ingestão de álcool ou fizeram o teste do etilômetro registrando teor alcoólico entre 0,05 e 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
A resolução do Contran regulamentou regras previstas no Anexo 2 da Lei Seca, que tratam dos casos de recusa dos testes de alcoolemia. Nessas circunstâncias, fiscais de trânsito podem, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito.
A ordem da Seds em Minas foi lavrar auto de infração administrativa para motoristas que não quiseram fazer o teste do bafômetro quando parados em blitz da Lei Seca. Outra orientação era para preencher o Anexo 2 da Resolução 432, ficando caracterizada a hipótese de crime de trânsito, se o motorista apresentasse sinais claros de embriaguez. Também foi autuado por crime quem fez o bafômetro e o resultado foi maior que 0,34 miligramas.