Flagrante aconteceu na Avenida Raja Gabaglia, uma das mais movimentadas de BH, nesta manhã - Foto: Benny Cohen/Esp EM DA PressA reportagem do
em.com.br fez mais um flagrante de uma pessoa se arriscando no trânsito de Belo Horizonte ao pegar "carona” na porta de um ônibusO caso aconteceu na Avenida Raja Gabaglia, uma das mais movimentadas da capital
Pendurado em uma das portas, o jovem parece não se importar com a grande quantidade de veículos perto do coletivo, que passava em frente ao BH Shopping, Região Centro-Sul da cidadeO motorista chega a quebrar um cone na vida, talvez na tentativa de desviar de outros carros, embora não seja possível afirmar que ele tenha visto o “passageiro” do lado de fora
Em nota, a BHTrans informou que quando há pessoas nessa situação nos ônibus os motoristas são orientados a parar o veículo e solicitar que a pessoa desçaCaso aconteça a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Polícia Militar (PM)
O motorista chega a quebrar um cone na vida, talvez na tentativa de desviar de outros carros, embora não seja possível afirmar que ele tenha visto o homem do lado de fora - Foto: Benny Cohen/Esp EM DA PressEm dezembro do ano passado, dois adolescentes foram flagrados dependurados na porta central de um coletivo da linha 2004 (Bandeirantes/Pilar via Olhos D´Água), sem se importarem com os riscos de queda e atropelamentoEles desceram a Avenida Nossa Senhora do Carmo, sentido Savassi
Em dezembro, dois adolescentes foram flagrados se arriscando em outro coletivo - Foto: Benny Cohen/Esp EM DA PressNa ocasião, o coordenador de Operações Policiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), delegado Ramon Sandoli, também afirmou que nestes casos o motorista deve parar o ônibus, pois não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB)O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele terá que assumir culposamente o acidente