Segundo a denúncia, na época do crime foram constatadas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de CaldasA unidade de saúde tinha ligação com a central clandestina MG-Sul TransplantesA organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIMOs receptores pagavam pelos tecidos humanos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.
Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S J.A.G.Bforam condenados a 8 anos de prisão e A.C.Z a 11 anos de reclusãoTodos em regime fechadoOs nomes dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Mortes nos hospitais
Para proferir a sentença, o magistrado relatou que durante a CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Santa Casa de Poços de CaldasNas duas unidades de saúde foram constatadas irregularidades, inclusive mortes de pacientes atendidos pelos médicos condenados e outros profissionais ligados aos transplantes de órgãos O juiz destacou que jovens, pobres, “aptos” a se “candidatarem a doadores” ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.
Durante as apurações ficou constatado que a Lei de Transplantes foi violadaIsso pôde ser averiguado na morte do paciente que deu início às investigaçõesJ.D.C chegou ao hospital em bom estado neurológico e conscientePorém, como ficou sem assistência médica e monitoramento, acabou morrendo após dias na enfermariaO juiz constatou que o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente, posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima “doadora cadáver”, o que é expressamente proibidoA lei determina que a morte encefálica deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os médicos conseguiam burlar a lei e esconder os crimes falsificando documentos
Todos os acusados tiveram os passaportes apreendidos e ficaram proibidos de sair da cidade sem autorizaçãoO juiz também determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.
(Com informações do TJMG)