De acordo com o processo, a irregularidade foi descoberta por um funcionário da Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (Energisa)Ele foi até o imóvel de Adriana, em posse de um mandado, e descobriu que havia uma ligação clandestina que fazia o consumo não ser registrado no relógio medidor
A consumidora alegou que a casa pertence aos pais dela e que apenas tomava conta do imóvelDisse também que sabia que havia um disjuntor em um dos cômodos, mas não tinha o conhecimento de que o aparelho burlava as leisOs argumentos não foram suficiente para impedir a condenação na primeiras instância, em 2011Inconformada, a mulher recorreu
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitaram os argumentos da consumidora e negaram o recursoEles alegaram que a mulher tentou responsabilizar os pais, avós e irmãos e também tentou impedir a entrada dos funcionários da empresa de energia, o que só aconteceu depois de uma autorização judicial “Há que se registrar que anteriormente a ré havia sido processada pelo mesmo crime e absolvida pelo TJMG, porque então os fatos apurados se deram em fevereiro de 2005, antes do falecimento da mãe dela, que era responsável pelas despesas do imóvel
(Com informações do TJMG)