O estúdio fotográfico foi contratado em maio de 2008 para filmar e fotografar o casamento, montar um álbum encadernado com 50 fotos e entregar dois DVDs editadosPara o vídeo, a consumidora pagou R$ 700 e pelas fotos e o álbum R$ 1.020Quando a noiva recebeu o material, ficou surpresaEla afirma que os produtos estavam com imagem trêmula, distorcida ou em preto e brancoA mulher foi até a empresa, mas foi informada que as mídias haviam desaparecidoIndignada, ela entrou com uma ação na Justiça
O juiz Mauro Lucas da Silva, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou, em 1ª Instância, a empresa em junho de 2012 a pagar à cabeleireira indenização de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.
A empresa recorreu, afirmando que, se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material
O desembargador Estevão Lucchesi aumentou o valor da indenizaçãoSegundo ele, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo acordadoEm sua decisão a magistrado destacou ainda, que “são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator
(Com informações do TJMG)