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Estado de Minas

Empresa terá de indenizar noiva de Coronel Fabriciano por erro em filmagem de casamento

A Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico terá de pagar R$ 12,4 mil por danos morais


postado em 26/02/2013 16:11

“O casamento é um momento único na vida de uma pessoa, no qual os envolvidos se esforçam para que tudo ocorra com perfeição”. Esse foi um dos argumentos usados pelo desembargador Estevão Lucchesi, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para aumentar o valor da indenização para uma moradora de Coronel Fabriciano, na Região do Rio Doce. A mulher recebeu os vídeos da celebração, que foram produzidos pela Edi Vídeo Filmagens & Estúdio Fotográfico, com imagens tremidas, distorcidas e, em alguns momentos, em preto e branco. A empresa terá de pagar R$ 12,4 mil por danos morais.

O estúdio fotográfico foi contratado em maio de 2008 para filmar e fotografar o casamento, montar um álbum encadernado com 50 fotos e entregar dois DVDs editados. Para o vídeo, a consumidora pagou R$ 700 e pelas fotos e o álbum R$ 1.020. Quando a noiva recebeu o material, ficou surpresa. Ela afirma que os produtos estavam com imagem trêmula, distorcida ou em preto e branco. A mulher foi até a empresa, mas foi informada que as mídias haviam desaparecido. Indignada, ela entrou com uma ação na Justiça.

O juiz Mauro Lucas da Silva, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou, em 1ª Instância, a empresa em junho de 2012 a pagar à cabeleireira indenização de R$ 5 mil pelos danos morais e a devolver à cliente R$ 700, valor pago pela filmagem.

A empresa recorreu, afirmando que, se a consumidora afirma que os DVDs se perderam, ela não poderia declarar haver algum problema no material. Já a cabeleireira apresentou apelação requerendo o aumento da indenização, com base no fato de que perdeu as recordações “do dia mais importante de sua vida”.

O desembargador Estevão Lucchesi aumentou o valor da indenização. Segundo ele, a empresa não provou que fez uma filmagem satisfatória nem que entregou o serviço no prazo acordado. Em sua decisão a magistrado destacou ainda, que “são inquestionáveis a profunda decepção, tristeza e frustração com o serviço prestado de forma defeituosa”. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

(Com informações do TJMG)


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