O caso aconteceu em 13 de outubro de 2011, na zona rural da cidadeSegundo a vítima, F.N.S, o vizinho, V.A.N., teria invadido seu terreno com um veículo, motivo pelo qual ele chamou a Polícia Militar (PM)Pra evitar que o vizinho fugisse, o agricultor retirou a chave de contato do carroQuando a polícia chegou, VAlegou que quem invadiu a área foi F., e que teria sido agredido com socos e pontapés por ele e outras pessoas que estavam no localA polícia, então, perguntou a VQuem havia pegado a chave do carro, e ele respondeu “foi aquele pretinho”, indicando o agricultor
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Frecorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentençaO desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que “o preconceito racial não pode ser tolerado, sendo que a Constituição Federal de 1988 institui o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos.”
“Todavia”, continua o relator, “cabe realizar distinção, de um lado, entre o tratamento ofensivo de cunho pejorativo que implica discriminação ou preconceito de raça ou de cor e, de outro lado, expressões usuais no convívio social e que servem para identificar a pessoa pelo seu biótipo.” O relator ainda concluiu afirmando que “o fato de ser usada a característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade de fazer a identificação visual do autor entre as demais pessoas, tal ato por si só, dentro do contexto dos autos, sem conotação pejorativa ou preconceituosa, não é capaz de gerar danos morais”Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.
(Com informações do TJMG)