Os brasileiros ainda vivem com a triste lembrança da tragédia em uma boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde 239 pessoas, na maioria jovens, morreram em um incêndio. Em 2001, Belo Horizonte também sofreu com um episódio semelhante na casa de shows Canecão Mineiro. Na ocasião, sete pessoas morreram e outras 300 ficaram feridas. Doze anos depois, a Justiça condenou o município de Belo Horizonte e a empresa Betti e Lopes Ltda, responsável pelo estabelecimento, a pagar indenização superior a R$ 200 mil a uma mulher que ficou impossibilitada de trabalhar devido aos ferimentos que sofreu. A decisão ainda cabe recurso.
A vítima decidiu entrar com a ação depois que teve de deixar de trabalhar devido a lesões provocadas pelo incêndio que tomou conta da casa de shows. A mulher pediu indenização por danos materiais, pagamento de pensão vitalícia, ressarcimento de gastos com cirurgias e despesas diversas, lucros cessantes (valor que deveria ser recebido durante o tempo que ficou impossibilitada de trabalhar), além de danos morais referentes as deformidades físicas que ela sofreu. Exames periciais constataram que os traumas foram em decorrência da tragédia.
O argumento usado pela autora para requerer a indenização foi que o incêndio ocorreu devido à ausência de uma avaliação de risco sobre o uso de instrumentos pirotécnicos, ausência de prevenção e combate a incêndio e também devido a uma fiscalização deficiente por parte dos órgãos responsáveis.
Em sua decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ronaldo Claret de Moraes, afirmou que a empresa Betti e Lopes Ltda., como proprietária do Canecão Mineiro, é responsável pelos danos causados à vítima, uma vez que a empresa explorava comercialmente o local. Além disso, tinha de garantir a segurança dos clientes e evitar a utilização de objetos pirotécnicos.
Em relação ao município de Belo Horizonte, o magistrado entendeu que faltou fiscalização e omissão das autoridades, pois a fiscalização não constatou que a casa de shows não tinha alvará de funcionamento.
Com esses argumentos, Ronaldo Claret determinou que os réus, solidariamente, devem indenizar a mulher por danos materiais referentes aos gastos com despesas médicas, fisioterápicas, hospitalares, medicamentos, transporte e telefone durante o tratamento, valores a serem apurados. Também foi determinado que a vítima deverá receber pensão pelo período de sua invalidez total temporária, correspondente a um ano, contados desde a data do fato. A vítima também terá que receber uma pensão mensal vitalícia, pela invalidez permanente parcial, equivalente ao salário que ela recebia na época dos fatos.
Essa não é a primeira pessoa a ganhar indenização devido a tragédia. Em 2011, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade da PBH e determinou o pagamento de indenização de cerca de R$ 400 mil aos familiares de uma das vítimas.
Relembre o caso
Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canecão Mineiro, que não tinha alvará para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda. Sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados após longo processo criminal.
(Com informações do TJMG)