A técnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação da amante que destruiu o sonho do matrimônioA recém-casada questionou o marido sobre a traição e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo
Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amanteEm 2011, a técnica em enfermagem ajuizou ação contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento, além de danos moraisEla disse que foi humilhada com a situação
Em primeira instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesasO ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribuição financeira tanto dele como da ex-noiva
Em segunda instância, o desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moralSegundo o magistrado, o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região”O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerimônia foram divididasOs desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o voto do relator.