O Grupo de Combate à Pirataria em Minas Gerais fez uma operação na manhã esta terça-feira de combate a pirataria e contrabando em um shopping popular no Centro de Belo Horizonte. A fiscalização surpreendeu 16 donos de boxes que não tinham notas fiscais de produtos e várias mercadorias foram apreendidas no centro de compras da Rua Rio Grande do Sul, número 54.
Cds, DVDs, televisões, documentos e outros materiais foram recolhidos e encheram três caminhões.Participaram da ação o Ministério Público de Minas Gerais, polícias Militar e Civil, receitas Estadual e Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), bombeiros e Instituto de Criminalística.
Entre os possíveis crimes praticados pelos responsáveis pelos boxes estão a contrafação ou pirataria e o contrabando ou descaminho, além de sonegação fiscal. Os ilícitos estão tipificados nos artigos 184 e 334 do Código Penal e na Lei n.º 4729/65. A pena para pirataria varia de três meses a um ano de detenção, e multa. Já para o contrabando as penas são mais severas, podendo variar de um a quatro anos de reclusão. Quem sonega imposto está sujeito à pena de detenção por até dois anos e ao pagamento de multa.
Cds, DVDs, televisões, documentos e outros materiais foram recolhidos e encheram três caminhões.Participaram da ação o Ministério Público de Minas Gerais, polícias Militar e Civil, receitas Estadual e Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), bombeiros e Instituto de Criminalística.
Entre os possíveis crimes praticados pelos responsáveis pelos boxes estão a contrafação ou pirataria e o contrabando ou descaminho, além de sonegação fiscal. Os ilícitos estão tipificados nos artigos 184 e 334 do Código Penal e na Lei n.º 4729/65. A pena para pirataria varia de três meses a um ano de detenção, e multa. Já para o contrabando as penas são mais severas, podendo variar de um a quatro anos de reclusão. Quem sonega imposto está sujeito à pena de detenção por até dois anos e ao pagamento de multa.