O caso ocorreu em 2011, quando a bancária T.V.R.Qficou sob a mira de bandidos junto com o maridoOs criminosos, comandados via celular por um presidiário, mantiveram o casal preso em um quarto da própria casa durante horas com armas apontadasEnquanto isso, outra parte da quadrilha se preparava para assaltar a agênciaGraças à atuação da polícia, a quadrilha foi presa e os reféns liberados
A mulher ajuizou ação pedindo que o banco fosse responsabilizado pela falta de segurança que a deixou em “evidente perigo de ser alvo de ladrões”Em primeira instância, a Justiça entendeu a culpa da empresa na atividade de risco da bancária e fixou indenizaçãoMesmo com recurso do banco, a decisão foi mantida pela 9ª Turma Tribunal Regional do Trabalho e Minas Gerais
Argumentos
O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do caso, entendeu que o cargo exercido colocou Tem risco e o banco não demonstrou qualquer medida de segurançaUma testemunha confirmou que Tficou traumatizada com o sequestro e cárcere privadoPara o magistrado, ficou claro o dano moralRios Neto também identificou a negligência do banco, que nenhuma providência tomou mesmo já tendo passado por inúmeros casos de sequestro de funcionáriosAssim, fixou o valor de indenização e foi acompanhado no voto pelos outros desembargadoresEssa é uma decisão de segunda instância com acórdão publicado e há um recurso de impugnação da sentença em andamento