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Estado de Minas

Bancária alvo de sequestro será indenizada em R$ 50 mil por dano moral

A mulher o marido foram alvo do "crime do sapatinho" e ficaram sob a mira de bandidos em Contagem, na Grande BH. O crime causou trauma para a bancária que na época estava substituindo o gerente geral da agência


postado em 20/03/2013 09:45 / atualizado em 20/03/2013 10:48

Uma bancária ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 50 mil depois de passar por uma maratona de terror durante um sequestro em João Monlevade, na Região Central de Minas. A funcionária estava substituindo o gerente geral da agência do Banco do Brasil e foi alvo do “crime do sapatinho”, quando bandidos mantêm refém um empregado do banco para tentar sacar grande quantia de dinheiro. O assalto foi frustrado por uma operação policial, mas os danos morais sofridos pela funcionária viraram processo judicial.

O caso ocorreu em 2011, quando a bancária T.V.R.Q. ficou sob a mira de bandidos junto com o marido. Os criminosos, comandados via celular por um presidiário, mantiveram o casal preso em um quarto da própria casa durante horas com armas apontadas. Enquanto isso, outra parte da quadrilha se preparava para assaltar a agência. Graças à atuação da polícia, a quadrilha foi presa e os reféns liberados.

A mulher ajuizou ação pedindo que o banco fosse responsabilizado pela falta de segurança que a deixou em “evidente perigo de ser alvo de ladrões”. Em primeira instância, a Justiça entendeu a culpa da empresa na atividade de risco da bancária e fixou indenização. Mesmo com recurso do banco, a decisão foi mantida pela 9ª Turma Tribunal Regional do Trabalho e Minas Gerais.

Argumentos

O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do caso, entendeu que o cargo exercido colocou T. em risco e o banco não demonstrou qualquer medida de segurança. Uma testemunha confirmou que T. ficou traumatizada com o sequestro e cárcere privado. Para o magistrado, ficou claro o dano moral. Rios Neto também identificou a negligência do banco, que nenhuma providência tomou mesmo já tendo passado por inúmeros casos de sequestro de funcionários. Assim, fixou o valor de indenização e foi acompanhado no voto pelos outros desembargadores. Essa é uma decisão de segunda instância com acórdão publicado e há um recurso de impugnação da sentença em andamento.


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