Uma bancária ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 50 mil depois de passar por uma maratona de terror durante um sequestro em João Monlevade, na Região Central de Minas. A funcionária estava substituindo o gerente geral da agência do Banco do Brasil e foi alvo do “crime do sapatinho”, quando bandidos mantêm refém um empregado do banco para tentar sacar grande quantia de dinheiro. O assalto foi frustrado por uma operação policial, mas os danos morais sofridos pela funcionária viraram processo judicial.
O caso ocorreu em 2011, quando a bancária T.V.R.Q. ficou sob a mira de bandidos junto com o marido. Os criminosos, comandados via celular por um presidiário, mantiveram o casal preso em um quarto da própria casa durante horas com armas apontadas. Enquanto isso, outra parte da quadrilha se preparava para assaltar a agência. Graças à atuação da polícia, a quadrilha foi presa e os reféns liberados.
Argumentos
O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do caso, entendeu que o cargo exercido colocou T. em risco e o banco não demonstrou qualquer medida de segurança. Uma testemunha confirmou que T. ficou traumatizada com o sequestro e cárcere privado. Para o magistrado, ficou claro o dano moral. Rios Neto também identificou a negligência do banco, que nenhuma providência tomou mesmo já tendo passado por inúmeros casos de sequestro de funcionários. Assim, fixou o valor de indenização e foi acompanhado no voto pelos outros desembargadores. Essa é uma decisão de segunda instância com acórdão publicado e há um recurso de impugnação da sentença em andamento.