Uma prestadora serviços elétricos e um frigorífico foram condenados a pagar R$ 25 mil para a noiva de um funcionário que morreu ao tomar choque no horário de trabalho em Ubá, na Zona da Mata de Minas. A mulher entrou com ação de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente trágico e a Justiça entendeu que houve negligência dos empregadores.
Em 2009, o funcionário estava no período de experiência atuando como auxiliar de eletricista, sendo que foi contratado para trabalhar como auxiliar de manutenção. Ele estava alocado no frigorífico para serviços elétricos. Ao ligar refletores de uma câmara houve um curto-circuito e a descarga elétrica provocou uma parada cardiorrespiratória, matando o operário na hora.
A noiva do empregado foi beneficiária não só das verbas rescisórias, mas também da indenização do seguro de vida e da pensão por morte concedida pelo INSS. Ainda assim, ela ajuizou ação de dano moral alegando que os planos de matrimônio não vingaram por causa da irresponsabilidade das empresas.