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Estado de Minas

Empresas são condenadas a indenizar noiva de funcionário que morreu eletrocutado

A mulher entrou com ação de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente trágico. Uma prestadora serviços elétricos e um frigorífico foram condenadas a pagar R$ 25 mil


postado em 02/04/2013 09:22 / atualizado em 02/04/2013 09:40

Uma prestadora serviços elétricos e um frigorífico foram condenados a pagar R$ 25 mil para a noiva de um funcionário que morreu ao tomar choque no horário de trabalho em Ubá, na Zona da Mata de Minas. A mulher entrou com ação de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente trágico e a Justiça entendeu que houve negligência dos empregadores.

Em 2009, o funcionário estava no período de experiência atuando como auxiliar de eletricista, sendo que foi contratado para trabalhar como auxiliar de manutenção. Ele estava alocado no frigorífico para serviços elétricos. Ao ligar refletores de uma câmara houve um curto-circuito e a descarga elétrica provocou uma parada cardiorrespiratória, matando o operário na hora.

A noiva do empregado foi beneficiária não só das verbas rescisórias, mas também da indenização do seguro de vida e da pensão por morte concedida pelo INSS. Ainda assim, ela ajuizou ação de dano moral alegando que os planos de matrimônio não vingaram por causa da irresponsabilidade das empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que o acidente foi consequência das condições inseguras em que o empregado realizava a tarefa, por causa da negligência das duas empresas, que se descuidaram de seu dever legal de zelar pela segurança do ambiente de trabalho. Assim os juiz sentenciante fixou indenização por dano moral reflexo, prejuízo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, à vítima direta do ato ilícito.


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