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Estado de Minas

Carpinteiro que teve dedos amputados por serra elétrica será indenizado em R$ 230 mil

A empresa foi responsabilizada pelo acidente de trabalho porque colocou em risco o funcionário. A indenização é por danos morais , materiais e estéticos


postado em 03/04/2013 08:59 / atualizado em 03/04/2013 09:08

Um carpinteiro, que teve dois dedos amputados por uma serra elétrica em um acidente de trabalho em Belo Horizonte, será indenizado em R$230 mil pela empresa. A Justiça entendeu que a construtura expôs o funcionário ao risco por causa da atividade desempenhada. De acordo com o processo, além de perder os dedos o empregado ficou com os movimentos da mão e braço prejudicados.

O trabalhador ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo da serra. A construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular elétrica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manual. A empresa disse não ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado não lhe deu razão.

O desembargador e relator do processo, Júlio Bernardo do Carmo, apurou que a serra elétrica utilizada não tinha proteção, ficando o trabalhador exposto a diversos riscos. O magistrado lembrou que "no cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência".

Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a reparação por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma só vez, por danos morais em R$50 mil e por danos estéticos em R$ 30 mil. Essa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais.


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