Um carpinteiro, que teve dois dedos amputados por uma serra elétrica em um acidente de trabalho em Belo Horizonte, será indenizado em R$230 mil pela empresa. A Justiça entendeu que a construtura expôs o funcionário ao risco por causa da atividade desempenhada. De acordo com o processo, além de perder os dedos o empregado ficou com os movimentos da mão e braço prejudicados.
O trabalhador ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do manejo da serra. A construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular elétrica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manual. A empresa disse não ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado não lhe deu razão.
Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a reparação por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma só vez, por danos morais em R$50 mil e por danos estéticos em R$ 30 mil. Essa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais.