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Estado de Minas

Donos de imóveis que não evitarem mosquito da dengue serão punidos


postado em 06/04/2013 06:00 / atualizado em 06/04/2013 07:08

Responsáveis por imóveis considerados com risco potencial para a proliferação do mosquito transmissor da dengue terão prazo de 10 dias para promover a limpeza. Decreto publicado ontem no Minas Gerais, Diário Oficial do estado, regulamenta a Lei 19.482/2011, que prevê até a entrada forçada nos imóveis, e visa a permitir a intensificação do combate contra o Aedes aegypti por meio dos órgãos públicos. Em Minas a doença já matou 37 pessoas este ano, mais que o dobro de óbitos em 2012, que teve 18 vítimas. O número de infectados já chega a 43.119 no estado.


O Decreto 46.208 responsabiliza pessoas ou empresas que mantenham em lotes privados, com edificações ou não, recipientes com água parada ou que possam vir a acumular líquido. Os profissionais da área de promoção de saúde ou vigilância – como os agentes de controle de endemias e os agentes comunitários de saúde – vão cadastrar os imóveis com risco potencial de proliferação do mosquito.

Esses locais serão avaliados como de médio ou alto risco, dependendo de sua localização, e serão controlados pelos órgãos de saúde. Os responsáveis por eles serão advertidos, tendo prazo de 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso não acatem a determinação, os órgãos municipais serão acionados para registrar o ato de infração. O dono do imóvel será punido conforme prevê a lei.

No caso de os agentes de saúde serem impossibilitados de vistoriar os imóveis, o órgão responsável enviará notificação para que os fiscais sejam recebidos em um prazo de dois dias. Havendo nova recusa, será aplicada multa. Nos caso de imóveis fechados em duas ou mais visitas no prazo de 30 dias, o dono será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível, para que seja permitido o acesso.

Pela lei já em vigor, as multas variam de 600 Ufemgs (cerca de R$ 1.500) até 21.000 Ufemgs (R$ 52,5 mil), conforme a condição econômica do infrator. Tanto no caso de recusa à visita quanto no caso de o imóvel se encontrar fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa o local ficará sujeito a entrada forçada.


Minas tem maior número de casos

Minas lidera o ranking de casos notificados de dengue no país neste ano. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde divulgados esta semana, foram notificados 165.845 suspeitas em território mineiro, com 43.119 diagnósticos já confirmados, quase o dobro do ano passado inteiro (22.105). Mas a doença atingiu de forma mais intensa a população do Mato Grosso do Sul, segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde local. A taxa de incidência da doença no estado da Região Centro-Oeste é de 3.133,6 notificações por grupo de 100 mil habitantes. Na prática, isso significa que mais de 3% dos 2,4 milhões de habitantes notificaram suspeita de dengue nos primeiros meses de 2013. Em Minas, o índice ficou em 669,9 casos a cada 100 mil habitantes.


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