O primeiro juiz a analisar o processo entendeu que a empresa não tinha responsabilidade sobre as agressões, uma vez que elas partiram direto dos clientesConsiderou, também, que não houve negligência da companhia na segurança do empregadoMas, ao julgar o mesmo processo, a 7ª Turma do TRT-MG chegou a conclusão diversa e decidiu condenar a empresa a pagar indenização por dano moralO desembargador Marcelo Lamego Pertence entendeu que a WebJet tem culpa nas agressões, uma vez que deveria “diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais”.
No processo, o desembargador afirmou que o empregado foi exposto a um ambiente de trabalho hostil e vexatório e que ficou configurada a conduta culposa da empresa que “não fora capaz de se organizar apropriadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os respectivos clientes”.
O empregado informou à Justiça que, devido aos problemas, ele foi obrigado a trabalhar além do seu horário várias vezes, resultando em uma média de duas horas extras diárias.
A Gol, que comprou a WebJet, foi procurada pelo em.com.br, mas ainda não respondeu.