A Polícia Federal (PF) realizou nesta terça-feira operação contra uma seita religiosa acusada de trabalho escravo no Sul de Minas Gerais Até agora somente uma pessoa foi presa, segundo informações da assessoria de imprensa da PF
A operação está fiscalizando fazendas e estabelecimentos comerciais da seita religiosa denominada "Jesus a Verdade que Marca", que atua nas cidades de Minduri, Andrelândia, Madre de Deus e São Vicente de MinasHoje, a polícia já encontrou algumas irregularidades e descobriu que uma das pessoas responsáveis pelo grupo se apropriava de benefícios previdenciários e do Programa Bolsa Família
O trabalho degradante e escravo ainda não foi confirmado pelos policiais, mas a investigação ainda não está finalizadaParticipam da Operação 90 servidores públicos: 82 policiais federais, sete Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e um membro do Ministério Público do Trabalho para realizar da fiscalização em diversos estabelecimentos agrícolas e comerciais do grupo
Crime
Se constatada situação de trabalho escravo ou degradante, as pessoas responderão pelo crime capitulado no art149 do Código Penal Brasileiro (“Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto - Pena: reclusão de dois a oito anos e multa”).
A operação está fiscalizando fazendas e estabelecimentos comerciais da seita religiosa denominada "Jesus a Verdade que Marca", que atua nas cidades de Minduri, Andrelândia, Madre de Deus e São Vicente de MinasHoje, a polícia já encontrou algumas irregularidades e descobriu que uma das pessoas responsáveis pelo grupo se apropriava de benefícios previdenciários e do Programa Bolsa Família
O trabalho degradante e escravo ainda não foi confirmado pelos policiais, mas a investigação ainda não está finalizadaParticipam da Operação 90 servidores públicos: 82 policiais federais, sete Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e um membro do Ministério Público do Trabalho para realizar da fiscalização em diversos estabelecimentos agrícolas e comerciais do grupo
Crime
Se constatada situação de trabalho escravo ou degradante, as pessoas responderão pelo crime capitulado no art149 do Código Penal Brasileiro (“Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto - Pena: reclusão de dois a oito anos e multa”).