A mulher, E.F.B, processou a empresa alegando que, ao utilizar a tintura Luminous Color, teve intensa queda de cabelo, além de formação de feridas com pus na cabeça
De acordo com a fabricante, Enão provou que as feridas e a queda de cabelo tenham sido causadas pelo produto da empresa, já que a produção da tintura sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu parte do pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 milNo entanto, a dona de casa recorreu alegando que a quantia era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresaA Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.
Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta O relator Arnaldo Maciel informou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico comprovando que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura.
Ainda segundo o magistrado, as instruções de uso da embalagem do produto fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois“As feridas e a queda do cabelo provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de uma pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”, disse.