Quase 80 mil seguidores de uma conta no microblog Twitter que avisa sobre blitzes da Lei Seca em Belo Horizonte estão na mira da Polícia Civil
Os responsáveis pela criação da conta – dois jovens na faixa etária de 20 anos – foram identificados e ouvidos na delegacia e também podem ser indiciadosO delegado Pedro Paulo Marques, responsável pelo caso, quer se reunir com representantes de empresas que hospedam essas informações na internet e com membros do Ministério Público e do Poder Judiciário para discutir o assuntoA punição prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos“A prática é considerada crime e tem uma pena alta, semelhante à punição atribuída por crime de estelionato”, afirma Marques, que pretende entregar um inquérito completo ao Ministério PúblicoAlém de punir os autores dos perfis na internet, o policial quer a retirada das contas do ar.
De acordo com o delegado Pedro Paulo, outras contas no Twitter e também aplicativos de smartphones podem ser atingidos pela investigação“O inquérito não tem uma conta específicaComeçamos com o Blitz BH que é um dos mais conhecidos, mas existem muitos outrosA internet está repleta deles”, diz
Ações
O uso das redes sociais e de aplicativos para alertar sobre blitzes já foi alvo de ações em outros estados, mas a tentativa de punir internautas divide especialistas e autoridadesNo ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou ação em Goiás contra a divulgação de informações sobre localização de radares e blitzesO Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), no entanto, manifestou-se contrário à açãoPor causa de ação semelhante em Vitória (ES), a Justiça chegou a proibir que essas informações fossem divulgadas em redes sociais.
Na avaliação do comandante do Batalhão de Trânsito de Belo Horizonte, tenente-coronel Roberto Lemos, as publicações atrapalham o trabalho policial porque acabam com o fator surpresa característico da blitz“Essas mensagens são um desserviço
O delegado Pedro Paulo Marques reconhece que é necessária uma atuação conjunta com outros órgãos para apuração dos casos“Não adianta prender duas pessoas que foram identificadasO assunto não é só de um caso de polícia, é preciso inclusive repensar a legislação”Segundo ele, a Polícia Civil pretende implantar na capital um laboratório especializado de combate a fraudes eletrônicas e crimes de alta tecnologiaA unidade atuará no apoio às delegacias de todo o estado“O caso continua sendo investigado pelo delegado da cidade onde o crime ocorreu, mas ele terá suporte dos investigadores e do delegado do laboratório”, disse.
Ponto crítico
Alertar sobre blitz é crime?
Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital
SIM
A prática de divulgar informações sobre blitzes de trânsito pode ser considerado um ato criminoso com base no artigo 265 do Código PenalPelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança públicaControlar a violação, no entanto, ainda é um desafioExercer o controle e sanar o problema esbarra na dificuldade de operacionalização do processo, já que as informações no ambiente virtual são pulverizadas e existem milhares de pessoas acessando e postando nessas contas nas redes sociaisInvestigar todas essas pessoas seria impossívelAlém disso, existem sites que hospedam essas contas que nem mesmo têm representantes no Brasil e, por isso, escapam à punição das leis brasileirasOutro problema é que, mesmo com os perfis ou aplicativos de smartphones sejam retirados do ar ou desativados, os adeptos dessa prática podem encontrar outras ferramentas para continuar com as mensagens.
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Warley Belo, advogado criminalista e professor de direito penal
NÃO
A interpretação feita do artigo 265 do Código Penal para classificar como crime a postagem de informações sobre blitzes nas redes sociais viola dois princípios básicos do direito penalO primeiro deles, e mais grave, é da legalidadeIsso porque a lei precisa ser clara, escrita, certa e taxativa no sentido de não permitir interpretações e para não prejudicar o cidadãoO artigo 265 tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policialO que está ocorrendo é uma adaptação do referido artigo para as blitzes da atividade policialA informação postada na internet não impede a realização do trabalho policial, portanto não há um atentado nesse casoO segundo problema refere-se ao princípio da proporcionalidade, que é muito baixaO número de motoristas que burlam a Lei Seca, bebem e dirigem é um número muito baixo, segundo a própria políciaÉ absurdo esticar o artigo 265 para uma realidade sobre a qual ele não diz respeito
Alertar sobre blitz é crime?
Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital
SIM
A prática de divulgar informações sobre blitzes de trânsito pode ser considerado um ato criminoso com base no artigo 265 do Código PenalPelo texto, o ato é tido como um atentado contra a segurança ou o funcionamento de qualquer outro serviço de segurança públicaControlar a violação, no entanto, ainda é um desafioExercer o controle e sanar o problema esbarra na dificuldade de operacionalização do processo, já que as informações no ambiente virtual são pulverizadas e existem milhares de pessoas acessando e postando nessas contas nas redes sociaisInvestigar todas essas pessoas seria impossívelAlém disso, existem sites que hospedam essas contas que nem mesmo têm representantes no Brasil e, por isso, escapam à punição das leis brasileirasOutro problema é que, mesmo com os perfis ou aplicativos de smartphones sejam retirados do ar ou desativados, os adeptos dessa prática podem encontrar outras ferramentas para continuar com as mensagens.
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Warley Belo, advogado criminalista e professor de direito penal
NÃO
A interpretação feita do artigo 265 do Código Penal para classificar como crime a postagem de informações sobre blitzes nas redes sociais viola dois princípios básicos do direito penalO primeiro deles, e mais grave, é da legalidadeIsso porque a lei precisa ser clara, escrita, certa e taxativa no sentido de não permitir interpretações e para não prejudicar o cidadãoO artigo 265 tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policialO que está ocorrendo é uma adaptação do referido artigo para as blitzes da atividade policialA informação postada na internet não impede a realização do trabalho policial, portanto não há um atentado nesse casoO segundo problema refere-se ao princípio da proporcionalidade, que é muito baixaO número de motoristas que burlam a Lei Seca, bebem e dirigem é um número muito baixo, segundo a própria políciaÉ absurdo esticar o artigo 265 para uma realidade sobre a qual ele não diz respeito