Jornal Estado de Minas

Servidores da Prefeitura de BH decidem continuar greve e fazem protesto

Trabalhadores não aceitaram a proposta de reajuste de 6,2% oferecida pela PBH. Na sexta-feira, eles participam de uma audiência pública na Câmara Municipal.

Cristiane Silva
Em uma assembleia na manhã desta quinta-feira, os servidores municipais de Belo Horizonte decidiram manter a greve, que completa nove dias e afeta as áreas da saúde, educação e fiscalização na capital
Os trabalhadores se reuniram na Praça da Estação, de onde saíram em passeata em direção à sede da Prefeitura de BH na Avenida Afonso Pena, por volta de meio-dia

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), as negociações com o executivo local não apresentaram avançoEles reivindicam melhorias nas condições de trabalho e reajuste salarial de 22%Em nota, a PBH reafirmou a proposta de 6,2% de reajuste a partir de dezembro de 2013, com incidência no 13º salário.

Uma nova assembleia foi marcada para a próxima terça-feira, dia 14, às 9hNa sexta-feira, representantes das categorias em greve participam de uma audiência pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), no mesmo horárioAinda segundo o Sindibel, postos de saúde, UPAs escolas mantêm o atendimento em escala mínima de 30%

Desconto mantido

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na quarta-feira, que os dias não trabalhados pelos servidores municipais que estiveram em greve nos dias 4 e 5 de fevereiro deste ano não poderão ser considerados faltas injustificadasNo entanto, será mantido o desconto no salárioA determinação é válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Sindibel

Os servidores afirmam à Justiça que não há norma que autorize a aplicação da penalidade aos grevistas e que o movimento é garantido pela Constituição para a busca de melhores condições de trabalho.

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, levou em consideração o julgamento de Mandado de Injunção da Suprema Corte, concluído em 2007, que determinou que enquanto não for editado ato normativo específico sobre as condições do exercício do direito de greve no serviço público seriam aplicadas as regras previstas na Lei nº 7.783/89.

Assim, foi estabelecido que o desconto dos valores referentes aos dias não trabalhados é legítimo, por causa da suspensão do contrato de trabalho, mas a aplicação de outras penalidades precisam ser discutida levando em consideração a legalidade ou não da greve, além da previsão ou omissão da legislação municipal quanto às medidas que devem ser tomadas em relação aos grevistas considerando o sistema de progressão de carreira e estabilidade no serviço público.