Jornal Estado de Minas

Sabará

Funcionário de supermercado vítima de homofobia será indenizado por dano moral

O empregador vai receber R$ 5 mil pelo dano moral. Conforme o processo, ele era hostilizado pelo gerente e subgerente. Um dos patrões costumava dizer que 'mais um minuto na barriga da mãe, nasceria menina'. O outro chamava o subordinado de 'veado'

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
O funcionário de um supermercado de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 5 mil porque foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho
De acordo com o processo, o empregado era hostilizado dentro da loja pelo gerente e subgerenteOs chefes o tratavam de forma desrespeitosa e discriminatória fazendo brincadeiras constrangedoras, com referências à opção sexual

Segundo uma testemunha, o gerente costumava dizer, diante de outras pessoas, que se o empregado ficasse "mais um minuto na barriga da mãe, nasceria menina"O subgerente, chamava o subordinado de "veado" e o tratava de forma diferente dos demais trabalhadoresO empregado entrou na Justiça pedindo indenização pelo assédio moral sofrido

Na primeira instância, ficou comprovada a homofobia e fixada indenização R$ 10 mil, mas o supermercado recorreu A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reiterou a decisão de condenação da empresaPara o desembargador José Murilo de Morais, o funcionário foi perseguido pelo gerente e pelo subgerente da loja, o que constitui violação ao direito da personalidade, em especial, à honra e à liberdade do trabalhador.

Os julgadores entenderam que a relação preconceituosa feriu a dignidade, a imagem, a tranquilidade de espírito e a liberdade individual do funcionárioSegundo o relator, tem chegando ao conhecimento dos magistrados trabalhistas muitos casos de abusos e intolerância nas reações de trabalho, onde deveria vigorar o pleno respeito entre as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivasAssim, a turma julgadora manteve a condenação da empregadora e o pagamento de indenização por dano moral ao funcionário, no entanto reduziu o valor da pela metade, fixando em R$ 5 mil.