Segundo uma testemunha, o gerente costumava dizer, diante de outras pessoas, que se o empregado ficasse "mais um minuto na barriga da mãe, nasceria menina"O subgerente, chamava o subordinado de "veado" e o tratava de forma diferente dos demais trabalhadoresO empregado entrou na Justiça pedindo indenização pelo assédio moral sofrido
Na primeira instância, ficou comprovada a homofobia e fixada indenização R$ 10 mil, mas o supermercado recorreu A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reiterou a decisão de condenação da empresaPara o desembargador José Murilo de Morais, o funcionário foi perseguido pelo gerente e pelo subgerente da loja, o que constitui violação ao direito da personalidade, em especial, à honra e à liberdade do trabalhador.
Os julgadores entenderam que a relação preconceituosa feriu a dignidade, a imagem, a tranquilidade de espírito e a liberdade individual do funcionárioSegundo o relator, tem chegando ao conhecimento dos magistrados trabalhistas muitos casos de abusos e intolerância nas reações de trabalho, onde deveria vigorar o pleno respeito entre as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivasAssim, a turma julgadora manteve a condenação da empregadora e o pagamento de indenização por dano moral ao funcionário, no entanto reduziu o valor da pela metade, fixando em R$ 5 mil.