O motorista de Passos, no Sul de Minas Gerais, vai receber indenização de R$10 mil por danos morais porque era obrigado a dormir em um alojamento precário na empresa de ônibus que trabalhava. O local onde os funcionários descansavam não tinha portas, era sujo, com fissuras nas paredes, aparência de mofo e colchões em mau estado de conservação. O empregado ajuizou ação trabalhista e recebeu sentença favorável do juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Passos e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
De acordo coma Justiça, as condições as quais os trabalhadores eram submetidos ferem a dignidade da pessoa humana e a empresa foi negligente nas instalações que fornecia. Além da sujeira, em época de chuva, respingos passavam por entre as fissuras, obrigando os motoristas a afastarem a cama da parede. Nem a válvula hídrica do banheiro funcionava para dar descarga, pelo que tinham de utilizar baldes de água para esse fim. Também não havia roupa de cama ou sabonete, que deveriam ser levados pelo empregado.