Jornal Estado de Minas

Vendedora de celular acusada de furto será indenizada

O caso aconteceu dentro de uma loja de eletrodomésticos em Barbacena, na Zona da Mata de Minas. O gerente acusou a vendedora de um quiosque de telefonia, mas o crime não ficou provado e ela ajuizou ação

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma vendedora de quiosque de telefonia, que trabalhava dentro de uma loja de eletrodomésticos em Barbacena, na Zona da Mata de Minas, foi acusada injustamente de furto e agora vai receber uma indenização por danos morais
Ela ajuizou ação na Justiça trabalhista contra a empresa que a contratou, a loja e contra o gerente que a acusou do crimeComo o roubo não ficou provado, a Justiça determinou que ela receba R$7 mil.

A profissional trabalhava numa empresa que prestava serviços para uma operadora de telefonia móvel, por isso ficava alocada na lojaO gerente acusou a vendedora do quiosque de roubo, sendo a trabalhadora demitidaConsiderando-se injustiçada, a vendedora entrou na Justiça e na primeira instância o juiz reconheceu que a conduta do gerente causou danos morais à funcionária terceirizada, mas condenou o empregador dela a pagar os danos morais, pois entendeu que não havia trabalhista entre a loja e a vendedora

Sem provas

Cosnta no processo que no dia do suposto crime, a polícia foi chamada, mas nada foi encontrado na bolsa da vendedora do quiosqueMesmo assim, o gerente comunicou o fato ao empregador, anexando fotos, que não correspondiam à verdade, de uma bolsa aberta com as peças que teriam sido furtadas da lojaSem averiguar os fatos, o patrão dispensou a empregada

Na avaliação do relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Lennaco, esse cenário justifica a condenação por danos morais, conforme previsto na legislaçãoEle ressaltou que, além de a acusação de furto ter se espalhado, o crime não foi provadoPara o relator, além da empresa contratante, a loja de eletrodomésticos também deve ser condenada, pois foi o gerente quem provocou a lesão à honra da trabalhadora
Assim alterou a condenação e fixou indenização