Uma vendedora de quiosque de telefonia, que trabalhava dentro de uma loja de eletrodomésticos em Barbacena, na Zona da Mata de Minas, foi acusada injustamente de furto e agora vai receber uma indenização por danos morais. Ela ajuizou ação na Justiça trabalhista contra a empresa que a contratou, a loja e contra o gerente que a acusou do crime. Como o roubo não ficou provado, a Justiça determinou que ela receba R$7 mil.
A profissional trabalhava numa empresa que prestava serviços para uma operadora de telefonia móvel, por isso ficava alocada na loja. O gerente acusou a vendedora do quiosque de roubo, sendo a trabalhadora demitida. Considerando-se injustiçada, a vendedora entrou na Justiça e na primeira instância o juiz reconheceu que a conduta do gerente causou danos morais à funcionária terceirizada, mas condenou o empregador dela a pagar os danos morais, pois entendeu que não havia trabalhista entre a loja e a vendedora.
Sem provas
Cosnta no processo que no dia do suposto crime, a polícia foi chamada, mas nada foi encontrado na bolsa da vendedora do quiosque. Mesmo assim, o gerente comunicou o fato ao empregador, anexando fotos, que não correspondiam à verdade, de uma bolsa aberta com as peças que teriam sido furtadas da loja. Sem averiguar os fatos, o patrão dispensou a empregada.