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Estado de Minas

Vendedora de celular acusada de furto será indenizada

O caso aconteceu dentro de uma loja de eletrodomésticos em Barbacena, na Zona da Mata de Minas. O gerente acusou a vendedora de um quiosque de telefonia, mas o crime não ficou provado e ela ajuizou ação


postado em 15/05/2013 09:48 / atualizado em 15/05/2013 09:53

Uma vendedora de quiosque de telefonia, que trabalhava dentro de uma loja de eletrodomésticos em Barbacena, na Zona da Mata de Minas, foi acusada injustamente de furto e agora vai receber uma indenização por danos morais. Ela ajuizou ação na Justiça trabalhista contra a empresa que a contratou, a loja e contra o gerente que a acusou do crime. Como o roubo não ficou provado, a Justiça determinou que ela receba R$7 mil.

A profissional trabalhava numa empresa que prestava serviços para uma operadora de telefonia móvel, por isso ficava alocada na loja. O gerente acusou a vendedora do quiosque de roubo, sendo a trabalhadora demitida. Considerando-se injustiçada, a vendedora entrou na Justiça e na primeira instância o juiz reconheceu que a conduta do gerente causou danos morais à funcionária terceirizada, mas condenou o empregador dela a pagar os danos morais, pois entendeu que não havia trabalhista entre a loja e a vendedora.

Sem provas

Cosnta no processo que no dia do suposto crime, a polícia foi chamada, mas nada foi encontrado na bolsa da vendedora do quiosque. Mesmo assim, o gerente comunicou o fato ao empregador, anexando fotos, que não correspondiam à verdade, de uma bolsa aberta com as peças que teriam sido furtadas da loja. Sem averiguar os fatos, o patrão dispensou a empregada.

Na avaliação do relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Lennaco, esse cenário justifica a condenação por danos morais, conforme previsto na legislação. Ele ressaltou que, além de a acusação de furto ter se espalhado, o crime não foi provado. Para o relator, além da empresa contratante, a loja de eletrodomésticos também deve ser condenada, pois foi o gerente quem provocou a lesão à honra da trabalhadora. Assim alterou a condenação e fixou indenização.


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