A juíza considerou legítimas as informações do MPMG de que o estádio não atende aos deficientes e reiterou a importância da garantia de acesso para essas pessoas: “salta aos olhos a magnitude da tutela aos direitos dos indivíduos portadores de necessidades especiais que, por muito tempo, estiveram relegados do pleno exercício de seus direitos, vivendo à margem dos meios sociais”No entanto, considerou que o fechamento do estádio causaria “verdadeira lesão ao interesse público secundário” por causa da aproximação da Copa das Confederações.
“Se é verdade que a efetiva a completa adequação dos acessos ao aludido estádio aos portadores de necessidades especiais deve ser concretizada com toda a urgência, não se pode afastar da presente análise os efeitos deletérios que seriam provocados pelo fechamento do Estádio Magalhães Pinto às vésperas da Copa das Confederações”, completou
Na decisão, a juíza lembrou direitos garantidos aos deficientes na Constituição Federal e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para dar razão às argumentações do MPMGA magistrada criticou o fato de o Estado e a Minas Arena não terem executado mudanças no complexo, mesmo com as irregularidades apontadas pelas vistoria da promotoriaSantos citou as tentativas de acordo feitas entre MPMG e as rés no processoLembrou as promessa de adequação até 31 de janeiro deste ano, antes da inauguração, e a prorrogação desse prazo para 31 de marçoA magistrada ironizou o fato de a Minas Arena não firmar termo de ajustamento de conduta para cumprir as demandas e chamou o comportamento de “contraditório”
Sobre a decisão, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), como representante do Estado, informou que vai se manifestar por meio de nota somente quando for notificada oficialmenteA Minas Arena informou que está ciente da decisão apesar de não ter sido ainda oficialmente notificada