O MP entrou com a ação em 2008, porém o julgamento aconteceu apenas em 14 de maio deste anoA precariedade da unidade prisional veio à tona quando um advogado da cidade entrou com pedido de habeas corpus coletivo, em janeiro de 2012, para 248 presos do presídio, alegando que eles estavam sem camas e com falta de higiene
Perícias feitas a pedido do MP no presídio constataram que havia fios energizados dentro das celas, infiltrações e trincas nas paredesAlém disso, foi verificado que o prédio possui rede de esgoto deficitária e não tem locais apropriados para portadores de doenças infecto-contagiosasUm laudo feito pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar detectou a inexistência de procedimento de segurança contra incêndios e pânico, de portas com sentido de abertura corretas, de guarda-corpo, corrimão, piso antiderrapante, inexistência de largura correta de escadas, e instalações elétricas expostas e danificadas
Enquanto corria o processo na Justiça, foram realizadas obras no presídio para a ampliação de celasPorém, segundo o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que julgou a ação, a reforma não apresentou projeto contra incêndio e pânico e não possuía nenhum sistema de prevenção, como extintores, hidrantes, sinalizações e rotas de fuga
Para o juiz, "os presos encarcerados na cadeia pública de Lavras, encontram-se submetidos a uma condição sub-humana, pois se encontram amontoados num prédio sem a menor condição de abrigá-los"O magistrado também afirmou que os presos viviam em condições insalubres"A situação do presídio local, desatende as exigências da legislação infraconstitucional, já que não observa, conforme restou provado, os requisitos mínimos da salubridade, aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana".
Com base nas provas do processo, o juiz determinou a transferência no prazo de 60 dias todos os detentos do presídio de Lavras para outras unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual limitada ao valor de R$ 4 milhõesDecidiu, também, que o presídio não seja mais usado com fins prisionais pelo Estado
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não comentará a situação.