Segundo o presidente da Abrasel/MG, Fernando Júnior, é preciso estabelecer, no entanto, a responsabilidade de cada um“Eu já tinha ouvido falar que alguns manobristas atravessam a blitzAcho erradoNão tem contestaçãoEu mesmo já pedi ao serviço terceirizado que atua nos meus restaurantes que oriente os funcionáriosPor outro lado, é complicado controlar essa caixinha ou uma oferta de R$ 40, R$ 50 para deixar o carro mais à frenteTodo mundo sabe que a lei precisa ser cumprida”, diz.
Ele considera polêmica a possibilidade de aplicar o artigo 310 do Código de Trânsito aos casos de manobristas que apenas retiram o carro do estacionamento e devolvem as chaves a motoristas embriagados que contratam esse serviço
“Nesse caso, é fora de propósitoQual é a função de cada um? Isso precisa estar muito claroO manobrista não tem como saber se o cliente está embriagado, até porque tem gente que bebe vinho, uísque e nem parece que bebeu”, avalia
Para o subsecretário de Integração do Sistema de Defesa Social, Daniel de Oliveira Marlad, é uma questão a ser discutida, inclusive na Justiça“Acho possível que esses casos sejam considerados crime, mas por enquanto só estamos monitorando e orientando os serviços terceirizados, porque trata-se de uma posse muito precária”, observa
Segundo ele, por outro lado, quem for flagrado agindo de má-fé pode ser submetido a um termo circunstanciado de ocorrência (TCO)Caso o manobrista se recuse a assinar, a situação pode ser levada ao Ministério Público, que avalia se vai denunciar.