Segundo a representante da entidade, Patrícia Dutra, o objetivo é suspender os rodeios e o uso do sedém - espécie de tira de pano que fica em volta do corpo dos animais, próximo aos órgãos genitais“O sedém é puxado com força pelo peão para que o animal entre na arena pulandoVários estudos comprovaram que a pupila dos animais é dilatada nos rodeios em decorrência da dor causada por essa pressãoIsso não é necessário, pois a maioria das pessoas vai às festas por causa dos shows, e não pelo espetáculo de tortura com os animais”, afirma.
O pedido da SGPAN ao Ministério Público é baseado no artigo 225, parágrafo VII da Constituição, que afirma que o poder público deve proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que submetam os animais à crueldade.
De acordo o produtor geral do evento, Mário Sérgio Pereira, os animais não passam por nenhum tipo de tortura“Esses métodos que provocam dor eram usados antigamenteNós não usamos espora cortante e o sedém é feito de um tipo de tecido que não machuca e não atinge o testículo do boiNenhuma irregularidade foi encontrada e já fizemos várias adequações no ano passado, como higienização, acompanhamento de um veterinário e um oficial de Justiça”, disse.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a promotora de Justiça Andréa Bahury propôs ação civil pública contra a VEC Produções e Eventos Ltda, produtora do evento, em caráter liminar, a fim de impedir a realização do rodeioApenasos shows programados para a ocasião seriam liberados.
Decisão
Segundo informações do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a liminar foi concedida parcialmente e as provas de rodeio não serão suspensasO Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caeté, Afrânio José Fonseca Nardy, determinou que a empresa responsável apresente até as 18h do dia do evento um relatório que comprove o cumprimento de todas as obrigações previstas na lei 0519/2002
Entre elas, o uso de redutor de impacto para o animal, as cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais, além da proibição expressa do uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais.
Caso haja descumprimento da ordem, o juiz fixou uma multa diária de R$ 50 mil