Jornal Estado de Minas

Sargento da PM que impediu operação da Receita Federal pode ser preso e expulso

O caso aconteceu no Triângulo Mineiro, quando o policial militar barrou na BR-497 uma equipe de policiais rodoviários federais e fiscais da Receita que estavam em serviço, se preparando para Operação Conexão IV - de combate ao contrabando

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um policial militar que atrapalhou uma operação da Receita Federal poderá ser preso e expulso da corporação
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba denunciou o sargento pelos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, cárcere privado e prevaricaçãoSegundo a denúncia, no dia 26 de junho de 2010, o militar abordou uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estava a serviço na BR-497, entre as cidades de Iturama/MG e Campina Verde/MG, no Triângulo Mineiro, pedindo que eles se identificassem e esclarecessem a presença no localPara o MPF, as atitudes do militar mostraram abuso de poder.

De acordo com o processo, os policiais rodoviários mostraram os distintivos e identificações funcionais e explicaram que estavam acompanhando auditores fiscais e analistas da Receita Federal numa operação sigilosa de fiscalizaçãoA Operação Conexão IV tinha como objetivo reprimir o contrabando de cigarros e outras mercadorias vindas do Paraguai

O PM não se deu por satisfeito e, julgando insuficientes as informações prestadas pelas autoridades federais, reteve os documentos e determinou que os agentes da PRF e servidores da Receita se encaminhassem ao quartel da PM em IturamaUm dos policiais rodoviários federais chegou a dizer que acompanharia o sargento ao quartel, mas a outra viatura daria continuidade ao trabalho dos auditores fiscaisO PM não aceitou e determinou a ida, sob escolta, das duas viaturas da PRF ao quartel da PMLá chegando, fechou os portões e não permitiu a entrada, nem a saída do local de qualquer dos agentes federais.

Conforme o processo, o militar solicitou a identificação de todos os integrantes da operação, bem como a de seus superioresUm dos auditores fiscais alegou que não poderia fornecer todas as informações, porque o trabalho era sigiloso e foi ameaçado pelo sargento de prisão por crime de desobediência.

No quartel, os agentes da PRF e os fiscais ficaram retidos das 19h30 até cerca de 22hA situação só teve fim com a chegada ao local de dois superiores do sargento PM, que deram um jeito de dizer “tudo não passou de um mal entendido”.

Entendimento do MPF


Para o MPF, a conduta do denunciado passou de fiscalização rotineira para o abuso de autoridade, na medida em que interferiu no exercício profissional federais
Para a promotoria, o PM ignorou a autonomia existente entre os órgãos envolvidos no caso, agindo de forma imotivada e gratuita.

O abuso de autoridade acabou também impedindo a realização da própria operação sigilosaPara a promotoria, o objetivo de apreender mercadorias contrabandeadas foi frustrando, o que teria resultado em ato lesivo ao patrimônio da União

O MPF ainda denunciou o militar por prevaricação -  ao reter os servidores federais e os veículos estatais com tratamento desrespeitoso, ele teria usado recursos humanos e logísticos do estado de Minas Gerais para satisfazer interesse pessoal.

Punição


O abuso de autoridade sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penaisA sanção administrativa deve ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e pode resultar em advertência, repreensão e até demissão do cargo

A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano resultante dos atos praticados pelo denunciado, consistirá no pagamento de uma indenização, cujo valor será fixado pelo juizA pena para o crime, por sua vez, pode resultar na detenção por 10 dias até seis mesesOs crimes de constrangimento ilegal e de prevaricação prevêem detenção, cada um, de 3 meses a um ano; o de cárcere privado, 1 a 3 anos.

Além da ação criminal, o PM também irá responder por improbidade administrativaO MPF pediu que, caso condenado, a Justiça determine afastamento de suas funções pelo prazo de 90 dias, sem recebimento da correspondente remuneraçãoPediu ainda pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios