O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano, acaba de suspender a liminar que dava prazo de 30 dias, que venceria no próximo 18, sob pena de interdição do Mineirão, para que o estado de Minas Gerais e a Minas Arena - Gestão Instalações Esportivas S.A., procedessem às adequações das instalações para acesso de deficientes físicos.
Em sua decisão, Joaquim Herculano considerou ser "evidente a exiguidade do prazo para a conclusão das obras", e o risco iminente de interdição do Mineirão. Segundo ele, de acordo com o pacto firmado com a FIFA e o Comitê Organizador Local Brasileiro da Copa do Mundo FIFA 2014, a realização da Copa das Confederações impõe a disponibilização do Mineirão por período determinado, denominado de "período de uso exclusivo", que vai do dia 24 de maio a 03 de julho de 2013.
"É inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas", sustentou Herculano em sua decisão. Ele acrescentou que a frustração da execução do evento, já às vésperas de sua realização, "tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas tão ou mais danosas para o interesse público primário que aquelas se buscam evitar com a ação civil".